Desvio de energia é identificado em supermercado, durante operação

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Manaus – AM | Uma operação policial realizada pela Amazonas Energia, no dia 27 de dezembro de 2019, juntamente com a Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações (DECFS), em um Supermercado, localizado na Rua Gurupi, Redenção, Zona Oeste de Manaus identificou o desvio de energia. A reintegração de posse foi realizada na última segunda-feira (02), em uma área localizada na rua Vicente Martins (antiga Piquiá), Santa Etelvina. A operação foi coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública, com a participação de diversos órgãos.

Na operação realizada no Supermercado, constatou-se um ramal extra pela baixa tensão, caracterizando desvio de energia para energizar os equipamentos do supermercado, açougue e o frigorífico encontrados no mesmo local. Durante a ação de reintegração de posse, foram retiradas as redes clandestinas de energia elétrica que atendia aproximadamente 40 casas no terreno da invasão Terra Prometida, e mais oito ligações clandestinas de casas e chácaras próximas a invasão.

Durante a abordagem no Supermercado, foram realizados os procedimentos técnicos mediante a caracterização da irregularidade constatada pela equipe de inspeção técnica e o Perito do Instituto de Criminalística (IC). O responsável pelo estabelecimento foi notificado pelo Delegado de Polícia Dr. Paulo Benelli, para prestar esclarecimentos na Delegacia e irá responder criminalmente pelo furto de energia elétrica. O imóvel ficou com o fornecimento de energia normalizado, com a retirada da irregularidade.

Orientamos que as denúncias de furto de energia podem ser realizadas por meio das centrais de atendimento da Empresa, pelo telefone 0800 701 3001, pelo aplicativo de celular “Amazonas Energia” disponível no Google Play e App Store, pelo canal de denúncias do site no link http://www.amazonasenergia.com/cms/index.php/portal-do-cliente/fale-conosco/denuncia-de-fraude/ ou pelos telefones da DECFS 3622-7837 / 3622-7303.

Destacamos que o combate às perdas de energia só é possível com o envolvimento de toda a sociedade. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime conforme o código penal brasileiro, artigos 155 e 171. Todos pagam a conta do furto de energia praticado em residências, comércios e indústria. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclui nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades. Os efeitos das ligações clandestinas são danosos para todos os consumidores, provocando diversas ocorrências de interrupção de energia devido a esta prática ilegal.

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