Clínica odontológica irá indenizar cliente por demora em tratamento no AM

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Manaus-AM| Uma clínica odontológica que atua na cidade de Manaus foi condenada a indenizar em R$ 7.890,00 uma cliente que se mostrou insatisfeita com os resultados de um tratamento ortodôntico, assim como pelo prologamento excessivo do procedimento de correção dentária que já perfazia sete anos.

A clínica, que já havia sido condenada em 1ª instância, teve, nesta semana, um recurso de Apelação negado pela 1ª Câmara Cível em processo (de nº 0627742-04.2016.8.04.0001) de relatoria do desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

Na inicial do processo, os representantes da paciente destacam que a mesma registrava 12 anos de idade quando iniciou o tratamento ortodôntico realizado pelos profissionais da clínica, os quais informaram que este “aconteceria no prazo de três anos e meio”.

Informam os autos que a paciente pagava R$ 50,00 mensais a título de manutenção (do aparelho) e percebeu, que além de proceder a troca constante de profissionais que a atendiam “causando dúvidas sobre o profissionalismo e prestação adequada do tratamento”, notou, dentre outras falhas, que a clínica vinha extrapolando o prazo prometido no início da contratação.

“A requerente, já em tratamento há longos sete anos, já exausta de protelação de prazos que a clínica lhe pedia, solicitou a remoção do aparelho ortodôntico, por perceber que, por óbvio, a clínica não estava prestando tratamento adequado (…) Feita a solicitação, a requerente obteve uma resposta indiscutivelmente alheia ao que se espera de um profissional que, de fato, quer prestar um bom serviço ou no mínimo assumir a sua falha, ocasião em que lhe foi dito que a clínica até poderia remover o aparelho ortodôntico, porém a requerente teria que pagar uma multa por quebra de contrato”, dizem os autos.

Em 1ª instância, o Juízo da 7ª Vara Cível desconsiderou as contestações da clínica – de que “não fez nenhuma promessa de prazo para finalização do tratamento, primeiro porque o resultado do tratamento ortodôntico depende muito do organismo de cada um, e segundo porque depende do comprometimento do paciente” – e a condenou a indenizar a paciente.

A clínica recorreu da decisão, todavia, o relator da Apelação confirmou a sentença de 1ª instância frisando em seu voto que a paciente, ao contrário do que afirma a apelante “demonstrou cabalmente os transtornos sofridos como tratamento ortodôntico. Isto porque, examino, através do Contrato de Adesão, que o tratamento teve início em 28 de julho de 2007, perdurando por 7 anos, até o rompimento por iniciativa da apelada. (…) Nessa conjuntura é direito do paciente/consumidor, obter informações claras e precisas sobre o tratamento médico a que está submetido, sendo facultado sua interrupção quando não atendidas as suas expectativas”, afirmou o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, cujo voto, negando provimento à Apelação baseou-se em processo similar julgado pelo TJAM em 11 de junho de 2017.

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