MP pede suspensão da decisão que autorizou salão de beleza reabrir em Manaus

Insira um URL válido

Manaus-AM I Nesta quinta-feira (21), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), recorreu a decisão da 5º Vara da Fazenda Pública que autorizou o funcionamento de um salão de beleza em Manaus localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital.

Em seu pedido, a Promotora de Justiça, Marlinda Maria Cunha Dutra, justifica que o fechamento do estabelecimento é utilizado como norma de minimizar a disseminação de Covid-19, no sentindo do grande fluxo de atendimento que o mesmo oferece. O pedido da promotora segue na noite desta sexta-feira (22), diretamente para o presidente do Tribunal de Justiça.

No texto da Promotora, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, não contemplaram como ‘serviços essenciais’ essa modalidade comercial. Marlinda Cunha diz, que o Estado do Amazonas está tendo em vista uma ocupação máxima em seus leitos que são direcionados aos cuidados de pessoas infectadas pelo Covid-19.

Conforme decreto do Estado do Amazonas que fez uma lista com todos os tipos de serviços que poderiam funcionar durante o período de isolamento social, os estabelecimentos prestadores de serviços relacionadas à beleza não foram contemplados pelo decreto estadual, de modo que devem voltar a funcionar, tendo em vista que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, não possibilitam o distanciamento mínimo exigido como uma das medidas de combate à disseminação do COVID-19 decretadas pelo Ministério da Saúde.

Motivo da abertura do Salão de Beleza

Nesta terça-feira (19) O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar, suspendendo os efeitos do auto de infração n.º 34905/2020, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) com base no Decreto Municipal n.º 4795/2020, e autorizou o funcionamento de um salão de beleza localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital.

“Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado”, declarou o magistrado.

Veja na íntegra o texto da Promotora de Justiça:

https://imediatoonline.com/justica-determina-reabertura-de-salao-de-beleza-fechado-pela-visa-manaus/

Compartilhe:

Receba a seleção das melhores notícias:

Qual sua opinião? Deixe seu comentário