Caso Flávio: juíza autoriza transferência de Mayc para presídio e mantém prisão de Alejandro Valeiko

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Manaus – AM | A juíza de direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, despachou no processo de nº 0654422-21.2019.8.04.0001, que apura o homicídio de Flávio Rodrigues dos Santos .

Na decisão, a magistrada indeferiu os requerimentos de relaxamento ou revogação da prisão dos investigados Alejandro Molina Valeiko, José edvandro Martins de Souza Junior e Vittorio Del Gatto, devendo ser mantidas as prisões temporárias. Além disso a magistrada também deferiu o pedido de Vittorio Del Gatto para determinar que seja oficiado à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) a fim de que viabilize as condições necessárias para que o investigado submeta-se a exame médico para verificar seu atual estado de saúde;

Deferiu em consonância com o Ministério Público, o pedido de Mayc Vinícus Teixeira Parede, determinando sua transferência da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DHES) para a “cela do seguro” do Centro de Detenção Provisória de Manaus II (CDPM II), com a devida observância da legislação que rege a custódia cautelar temporária;

Deferiu o pedido de Elizeu da Paz de Souza, condicionando-o, no entanto, à possibilidade de que seja o mesmo devidamente conduzido ao local do certame por escolta do Batalhão de Policiamento de Guardas da Polícia Militar, pelo tempo máximo de duração da prova, e, após a realização desta, seja imediatamente recolhido ao local de sua prisão temporária.

Quanto aos fatos narrados na petição pela defesa de Mayc Vinícus Teixeira Parede, bem como no requerimento da defesa de Vittorio Del Gatto, a juíza determinou a extração de cópias das referidas peças, e suas remessas à PROCEAP, para apuração e, em caso de constatação dos fatos narrados, adoção das providências cabíveis.

A magistrada enfatizou ainda que não há óbice para que, em caso de violações e abusos por parte da autoridade policial, os advogados dos investigados requeiram as providências necessárias e pertinentes diretamente ao membro do Ministério Público designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Portaria n. 2972/2019 PGJ, para acompanhar os procedimentos policiais junto à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), referentes aos fatos ora apurados.

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