Manaus – AM – Pedido da defesa de Alejandro Valeiko, ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), foi negado pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no início da noite desta quarta-feira (23/10). Decisão de juíza já havia negado pedido anterior de revogação da prisão, na 1a Instância.
Na segunda-feira (21), os advogados de Alejandro entraram com Habeas Corpus na 2ª instância, argumentando que o cliente é vítima da situação e que essa prisão temporária é ilegal, mas o desembargador indeferiu o Habeas Corpus (HC).
Em trecho da solicitação eles afirmam ao relator: “Nem na decisão que decretou a prisão temporária (fls. 140-142), nem na que a manteve (fls. 1014 e seguintes), consta uma linha sequer imputando qualquer conduta ou indício de autoria contra o Sr. ALEJANDRO VALEIKO e, para isso, existe uma singela explicação: ALEJANDRO não é autor ou partícipe de crime algum. ALEJANDRO é vítima, conforme restou comprovado pela própria investigação”.
Em relação a colaboração de Alejandro com as investigações, a defesa ressaltou no pedido de HC que: “Apesar das recomendações médicas para que continuasse internado na clínica psiquiátrica, o Sr. Alejandro Valeiko cumpriu a determinação judicial, apresentou-se mais uma vez perante a autoridade policial, oportunidade em que, novamente colaborando com a investigação, renunciou seu direito ao silêncio (Art. 5º, inciso LXIII, da CF) 1 e de não depor nem produzir provas contra si mesmo (Art. 8.2, “g”, da CADH)2, e prestou novos esclarecimentos. Além disso, embora desobrigado, forneceu material genético, estando preso desde o dia 07/10/2019″.
Além disso, os advogados continuam afirmando que Alejandro tem problemas psiquiátricos, é viciado em entorpecentes e precisa de ajuda médica.
Mas o desembargador desqualificou os argumentos e manteve a prisão temporária de Alejandro.
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