Sindeipol publica nota de parabenização para a Juíza que manteve a prisão de Alejandro Valeiko e transferência para presídio

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Manaus-AM | Na tarde desta sexta-feira (7), o Sindicato de Escrivães e Investidores da Polícia Civil, publicou uma nota em seu Instagram para parabenizar a Juíza Lina Marie Cabral que manteve a prisão cautelar e determinou a transferência do acusado Alejandro Valeiko para um presídio comum.

Alejandro que é acusado pela morte do engenheiro Flávio Rodrigues, que aconteceu durante uma festa no dia 29 de Novembro, no condomínio Passaredo, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. O corpo foi encontrado no Tarumã, com uma fita no pescoço e perfuração no abdômen.

Acompanhe a nota:

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O Sindicato de Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas – SINDEIPOL/AM vem à público parabenizar a Exma. Sra. Juíza de Direito Lina Marie Cabral, que em atuação na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas, no dia 05/12/2019, mantendo a prisão cautelar, determinou a transferência do acusado Alejandro Valeiko para um presídio comum, negando um dos pedidos da defesa, referente à sua manutenção na carceragem do 19º DIP, uma vez que este não detém prerrogativa de função e deve ser tratado de forma isonômica como todos os demais presos comuns. Ressalte-se que as delegacias de polícia não são destinadas à custódia de presos de justiça e sim apenas ao recolhimento temporário de pessoas flagranteadas, autuadas ou ainda apresentadas pela Polícia Civil e demais Forças Policiais, durante o trabalho de plantão de polícia judiciária, devendo logo em seguida, serem encaminhadas à audiência de custódia do TJAM e então, se for o caso, aos presídios administrados pela SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Ademais, as atribuições da Polícia Civil e de seus servidores estão definidas no art. 144, §4º, da Constituição Federal e nas Lei Estaduais n. 2.271/1994 e 2.875/2004, não se confundido com a atividade penitenciária, a qual é bastante relevante e está prevista na Lei de Execuções Penais, sob pena de caracterizar desvio de função, trazendo inúmeros prejuízos ao serviço de polícia judiciária, dentre os quais: 1. superlotação da carceragem de delegacias com presos de justiça e da permanência em atendimento a seus familiares; 2. risco de vida à população e usuários do sistema, quando no atendimento de ocorrência e do serviço público; 3. déficit nos serviços e no quadro de policiais civis, o qual já é precário, deixando os servidores de atender às demandas típicas da instituição, como investigações, cumprimento de mandados, diligências, relatórios e feitura de boletins de ocorrência, para custódia de presos de justiça.

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