Decreto de toque de recolher tem novo horário e alteração de multa

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Entre as mudanças, está o valor de R$50 mil de multa diária para pessoas jurídicas, e, os postos de combustíveis funcionam de 06h às 18h

MANAUS-AM| Na última segunda-feira (25), o Governo do Estado do Amazonas publicou em Diário Oficial Eletrônico (DOE), mudanças no decreto de nº43.303 que dispõe sobre a ampliação de restrição temporária de circulação de pessoas no Estado, alterando o valor de multa para pessoas jurídicas e horário de funcionamento para postos de combustíveis.

Entre as mudanças, está o valor de R$50.000,00 de multa diária para pessoas jurídicas, que insistirem em estabelecimentos que não fazem parte dos comércios essenciais, além da multa, o espaço será interditado.

Já o funcionamento da indústria teve alterações nos horários, empresas que produzem produtos não essenciais à vida devem funcionar de 06h às 19h, assim como no tempo de deslocamento do funcionário.

Para os postos de combustíveis fica decretado o horário de funcionamento de 06h às 18h. As alterações que fazem parte do decreto devem durar até o dia 31 de Janeiro de 2021.

Também segundo o decreto, em caso de descumprimento os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como eles, a Fundação de Vigilância em Saúde- FVS e o Instituto de Defesa do Consumidor- PROCON/AM, ficam autorizados aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador.

Captura de tele| Decreto de toque de recolher tem novo horário e alteração de multa

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