Eleitores faltosos que não regularizarem até 6 de maio poderão ter o título cancelado

Imagem: Reprodução da Internet
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Manaus – AM | Um total de 82.353 eleitores, no Amazonas, dos quais 38.601 são domiciliados em Manaus, identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral, poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Para regularizar, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para emissão das multas, pagando-as e retornando para que sua situação seja resolvida.

O eleitor pode, ainda, verificar as multas pendentes e emití-las no site abaixo, já indo com o documento pago ao cartório.

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
 

Quais são os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação e tiver o título cancelado?

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Veja aqui a lista dos eleitores que devem regularizar sua situação.

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