MANAUS -AM| A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou em despacho que a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas devem apresentar, no prazo de 48 horas, plano de vacinação e forma de cadastro para formação de fila (de espera) para doses com vencimento próximo da vacina de combate à Covid-19. A decisão é oriunda de uma Ação Civil Pública (ACP).
Os autores da ACP são o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), além do deputado federal Marcelo Ramos, Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas, Hospital Santa Júlia e Conselho Regional de Farmácia do Amazonas, sendo esses quatro últimos na função de amicus curiae.
De acordo com o deputado federal Marcelo Ramos, mais de 400 doses de vacina de combate à Covid-19 estão com validade próxima e, no processo, ele pede que a Justiça determine que seja criado um controle em relação ao vencimento do imunizante, estipulando um prazo de limite para cada grupo prioritário com base na data de vencimento.
Ramos pede, ainda, que a justiça autorizasse a imunização de outros grupos prioritários de acordo com a ordem estipulada pelo Ministério da Saúde. O pedido tem o intuito de evitar o desperdício de vacinas, tendo em vista a crise sanitária pela qual o Amazonas está passando em razão do novo coronavírus (Covid-19).
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