Saiba o que fazer quando um produto apresenta diferenciação de preços

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Manaus – AM| Norma que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços no mercado, a Lei nº 10.962/2004 determina que, quando houver diferenciação de valor sob um mesmo produto, o consumidor deve pagar o mais barato. Ainda assim, neste ano, 81 pessoas procuraram o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) para denunciar que alguns estabelecimentos não estão cumprindo com esta regra.

O número de reclamações dobrou se comparado ao que foi registrado em 2021, quando foram feitas 39 queixas. Em situações como essas, o diretor do Procon-AM, Jalil Fraxe, orienta ao consumidor que exija seus direitos.

“Normalmente é assim: na prateleira está um valor, chegou no caixa está mais caro. Então, o consumidor deve tirar foto, guardar o comprovante e, se for o caso, levar alguém do estabelecimento aonde o produto estava exposto e exigir o cumprimento da oferta, que é o valor anunciado”, diz.

A única exceção à regra é no caso do preço anunciado ser excessivamente menor que o preço de mercado. Pois, desta forma, há um desequilíbrio econômico em desfavor do fornecedor em decorrência de um “erro grosseiro de oferta”. Seria o caso, por exemplo, de uma smart TV de 50” sendo ofertada por R$ 100.

Preços x formas de pagamento
Outra situação que deixa o consumidor com dúvidas é com relação à diferenciação de preço de acordo com a forma de pagamento, seja no dinheiro, Pix ou cartão de crédito. Jalil Fraxe explica que essa diferenciação é permitida.

“A Lei nº 13.455/2017 trouxe essa possibilidade para que os fornecedores cobrem preços diferentes a depender da forma de pagamento. Mas, para que haja a diferenciação dos valores, o consumidor deve ser informado antes. Não pode ter surpresa no ato do pagamento”, diz o diretor-presidente do Procon-AM.

Assim, descontos ou acréscimos em função do modo de pagamento utilizado devem ser informados pelo fornecedor em local e formato visíveis ao consumidor.

O que é proibido no pagamento feito com cartões de crédito ou débito é a exigência de um valor mínimo para efetuar a compra. Isso porque essa conduta configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com informações da assessoria*

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