Juiz cancela audiência do ‘Caso Flávio’ marcada por colega do TJ-AM

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Manaus – AM – A audiência de instrução do “Caso Flávio” que havia sido marcada para os dias 25 e 26 de Novembro deste ano, foi cancelada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. A audiência para definir rumo de julgamento sobre o assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, na capital, em 29 de Setembro de 2019.

O magistrado ainda tornou sem efeito a determinação de prazo para os réus Alejandro Molina Valeiko, Paola Valeiko Molina e Elizeu da Paz de Souza para que, em até 10 dias, apresentassem suas defesas por escrito à acusação, que também havia sido tomada pelo colega juiz Celso Souza de Paula, da mesma vara. 

Como o processo encontra-se em fase de instrução, a competência é do juiz sumariante (responsável pela primeira fase) que, no caso da 1.ª Vara, é o magistrado George Lins, porém, este encontrava-se em licença médica. Enquanto isso, as decisões no processo estavam sendo tomadas pelo juiz da Vara responsável pelo Tribunal do Júri, o magistrado Celso de Paula.

Celso de Paula foi quem havia repudiado “tentativas de procrastinar” o andamento da ação penal, em manifestação no dia 27 de Outubro. Segundo o magistrado, diversos pedidos foram ingressados pelos advogados do enteado do prefeito de Manaus, Arthur Neto, Alejandro Valeiko, solicitando provas e depoimentos que já estão disponíveis para acesso da defesa.

“Em virtude das várias petições interpostas pelos advogados do Réu Alejandro Molina Valeiko solicitando mídias de depoimentos que já se encontram nos autos e outras supostas provas que consideram fundamentais para a defesa, este Juízo informa, mais uma vez, que toda e qualquer mídia ou prova que se encontre em poder desta Vara está à disposição das partes na respectiva Secretaria.”, ressaltou o magistrado, na ocasião.

Ainda de acordo com o juiz, outros pontos questionados pelos advogados também foram resolvidos. E ele advertiu que “não há razão para essas tentativas de procrastinação”.

Inicialmente, em 16 de Outubro, Celso de Paula havia determinado aos réus Alejandro Valeiko, Paola Valeiko Molina e Elizeu da Paz de Souza para que, no prazo de 10 dias, apresentassem suas defesas por escrito à acusação, uma vez que com a denúncia já formulada pelo Ministério Público, segundo ele, já é plenamente possível à defesa dos réus a elaboração da peça defensiva inicial.

“O problema mencionado na petição de fls. 4699/4703, já foi resolvido. Informa-se também que já se entrou em contato com o Ministério Público para que junte ao processo as mídias que ainda tenha ou que as disponibilize à defesa. Entendo que não há razão para essas tentativas de procrastinação, uma vez que a denúncia já foi formulada e é em relação a ela que a resposta escrita deve ser elaborada. Dois réus já apresentaram suas respostas. Isso significa que os outros réus também podem e devem fazê-lo no prazo determinado, sob pena de ser nomeado defensor aos réus que permanecerem inertes.”

Mas o juiz George Lins tomou a seguinte decisão no último dia 17 deste mês:

“Em vista aos autos, a fim de garantir a ampla defesa, devo chamar o processo à ordem para tornar sem efeito os atos que notificaram a Defesa dos acusados para a apresentação da Resposta Escrita, vez que, até o presente momento, não houve a juntada das mídias que estão em poder do Ministério Público, referidas na Certidão de fl. 4704. Após a juntada aos autos das referidas mídias, determino que a Defesa de todos os réus seja notificada, a fim de apresentar a Resposta à Acusação ou ratificar as já apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do Art. 406 do CPP. De outro giro, em virtude do prejuízo, determino o cancelamento das Audiências de Instrução que já se encontram pautadas, devendo ser redesignadas para data a ser definida.”, escreveu o magistrado. 

Acontece que a defesa de Alejandro Valeiko que garantir a possibilidade de obtenção de cópias de todos os elementos de prova produzidos, inclusive daqueles em formato audiovisual.   

Os advogados de Alejandro inclusive entraram com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando “cerceamento de defesa”, diante das decisões tomadas pelo juiz Celso de Paula. A reclamação segue em tramitação.

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