Polícia Federal apreende 100 toneladas de minério irregular no Pará

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No Amazonas, policiais militares apreenderam, no último domingo (2), aproximadamente uma tonelada de minério de tantalita, matéria-prima de alto valor para a indústria de ponta

AGÊNCIA BRASIL | Policiais federais apreenderam, na noite desta quinta-feira (6), duas carretas carregadas com cerca de 100 toneladas de minério de manganês. Os veículos foram autuados em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Pará, em Conceição do Araguaia, na divisa com o Tocantins.

Segundo a PF, fiscais estaduais acionaram os agentes federais da delegacia de Redenção (a cerca de 100 km de distância de Conceição do Araguaia) após identificarem aparentes irregularidades na documentação necessária para o transporte da mercadoria.

Em nota, a PF diz que a licença para pesquisa mineral da empresa que emitiu a nota fiscal está vencida.

Um inquérito policial foi instaurado para apurar se os responsáveis pela companhia, cujo nome não foi divulgado, cometeram os crimes de execução de lavra sem autorização (Artigo 55 da Lei 9.605/1998) e usurpação de patrimônio da União (Artigo 2ºda Lei 8.176/1991).

AMAZONAS | No Amazonas, policiais militares apreenderam, no último domingo (2), aproximadamente uma tonelada de minério de tantalita, matéria-prima de alto valor para a indústria de ponta, que a emprega na produção de telefones celulares, circuitos de computadores e em componentes eletroeletrônicos automotivos, militares e de equipamentos médicos, entre outros produtos.

A Polícia Militar informou que a carga foi encontrada a bordo de uma embarcação, no Porto de São Raimundo, em Manaus. A corporação diz que recebeu uma denúncia anônima sobre a carga, supostamente extraída ilegalmente de terras indígenas.

Dois homens foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal. O responsável pela carga tinha consigo apenas um alvará de pesquisa expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com prazo de validade vencido há quatro meses, e notas fiscais com aparentes irregularidades. Já o dono da embarcação foi conduzido na condição de testemunha.

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