MP de crédito de R$ 40 bilhões para folha de pagamento será assinada hoje

Foto: Reprodução da Ag. Brasil
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Brasil I Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas que empregam 12 milhões de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manterem a folha de pagamento por dois meses. Segundo o Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro assinará a medida provisória hoje (3) à noite.

A medida beneficia apenas empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. Em contrapartida, o empregador não poderá demitir sem justa causa por 60 dias depois do recebimento do crédito. As microempresas não estão incluídas na linha emergencial de crédito para a manutenção do emprego em meio à pandemia de coronavírus.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o dinheiro usado para custear a folha de pagamento das empresas irá diretamente para a conta do trabalhador. Embora o empregador assine o contrato do empréstimo, o dinheiro não passará pela conta da empresa.

A linha de crédito estará disponível no início da próxima semana, assim que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar uma resolução regulamentando a medida provisória. O empréstimo terá juros de 3,75% ao ano e será operado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará o dinheiro aos demais bancos, onde o empresário fechará o contrato.

O empréstimo terá 30 parcelas, com a primeira prestação sendo paga apenas daqui a seis meses. Na prática, a medida eleva o prazo total da linha de crédito para 36 meses (três anos).

Dos R$ 40 bilhões totais, o Tesouro Nacional entrará com 85% (R$ 34 bilhões), com os 15% restantes (R$ 6 bilhões) bancados pelas instituições financeiras. O BNDES não receberá nenhuma remuneração para transferir o dinheiro do Tesouro para os bancos.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o empresário poderá recorrer à linha de crédito tanto para financiar 100% da folha de pagamento como para financiar a parcela que cabe ao patrão caso haja suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho. “O empresário poderá conjugar as duas iniciativas”, disse.

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Fonte: Agência Brasil

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