Adiado o julgamento de acusado no homicídio de perita

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O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mateus Guedes Rios, adiou a sessão de julgamento popular do processo-crime 0232252-38.2010.8.04.0001, que tem como réu Milton César Freire da Silva, acusado da morte de Lorena dos Santos Baptista, em 5 de julho de 2010. A sessão foi remarcada para o dia 5 de fevereiro do ano que vem. O adiamento se deu em razão de um requerimento dos assistentes de acusação e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), pois duas testemunhas não puderam comparecer à sessão de julgamento.

O juiz Mateus Guedes Rios declarou instalada a sessão e, diante do não comparecimento das duas testemunhas, o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior e os assistentes de acusação apresentaram o requerimento pedindo o adiamento. Os advogados do acusado, Felipe de Freitas Nascimento, Walter Junio Elesbão da Silva, Lino Xáxaro e Carla Dayany Luz Abreu, manifestaram pela realização da Sessão de Julgamento.

Na Ata da Sessão, o magistrado presidente diz que houve um acordo entre as partes firmando o compromisso de apresentar no dia 05 de fevereiro de 2020, todas as testemunhas e, que a Sessão será realizada, independentemente do comparecimento delas ou não. “As partes, em comum acordo com o Juízo, aquiesceram na redesignação da presente sessão de julgamento para 05/ 02/2020, às 8h30, firmando EXPRESSAMENTE o compromisso de que trarão todas as testemunhas e assistentes técnicos arrolados, independentemente de intimação, apresentando dispensa antecipada de todas aquelas que não se fizerem presentes na data da respectiva assentada”, escreveu o magistrado na Ata da Sessão.

No mesmo documento o juiz Mateus Guedes Rios cientificou as testemunhas presentes da nova data de julgamento as quais se comprometeram a comparecer à sessão marcada para 5 de fevereiro de 2020. “O feito tramita há mais de 9 (noves) anos e demanda urgente apreciação pelo seu mérito a fim de não perpetuar lide que possa redundar em prescrição da pretensão punitiva, com que as partes concordaram e se comprometeram a empregar esforços para fins de rápida solução da lide”, escreveu o magistrado”, registrou o magistrado, na Ata da sessão de julgamento.

Tramitação do processo

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014, considerando, com base em laudos de perícia, que o disparo que matou Lorena foi acidental. Em 21 de fevereiro o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.

Em agosto de 2015 os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando assim, que ele fosse levado a júri popular.

A defesa de Milton Cesar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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