Caso Kimberly | Rafael continuará preso, em isolamento por 15 dias no CDPM por coronavírus

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Manaus-AM I O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que, em consonância com o art. 8.º da Recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria 02/2020, de 18 de março de 2020, da Presidência do Tribunal – as quais dispõem sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus no âmbito das unidades judiciárias – a realização das audiências de custódia estão suspensas, não tendo ocorrido, portanto, tal procedimento em relação ao suspeito Rafael Rodrigues Fernandes.

Os magistrados de plantão vêm analisando nos autos a legalidade das prisões, decidindo suas respectivas homologações ou relaxamentos; julgando a aplicação de medidas cautelares, entre outros, após a manifestação do Ministério Público e de eventual pedido da defesa, no entanto, sem a presença do preso e a realização de audiência.

Dentro desse protocolo excepcional do Plantão Extraordinário, na tarde deste domingo (17), o Juízo de Custódia recebeu da autoridade policial a comunicação do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça em desfavor de Rafael Rodrigues Fernandes, bem como analisou petição apresentada nos autos pela defesa deste, com pedido de revogação da prisão temporária ou a não conversão da mesma em preventiva. A análise foi feita sem a realização de audiência e sem a presença do preso.

Na decisão, a juíza plantonista, Sabrina Cumba Ferreira, concluiu pela legalidade do ato prisional do custodiado e, como medida preventiva, determinou que este permaneça custodiado em isolamento social, pelo prazo de 15 dias, na Enfermaria da Unidade Prisional ou em outro local adequado com impedimento de contato com os demais presos.

A magistrada requisitou, ainda, que o custodiado seja submetido imediatamente ao teste médico-laboratorial para covid-19 e que o respectivo resultado deverá ser encaminhado, com urgência, ao Juízo Natural do feito para que, caso necessário, proceda com as cautelas dispostas em protocolos emitidos de Órgãos de Saúde, além das diretrizes sugeridas pela Recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A requisição está sendo feita em todos os processos de presos analisados pelo Juízo da Custódia, como medida de prevenção.

Em relação ao pedido da defesa de concessão de prisão domiciliar para o custodiado, a juíza Sabrina frisou que o Juízo de Custódia não é competente para análise do pleito, sendo limitado ao aspecto de legalidade do ato prisional, devendo, portanto, o pedido ser direcionado ao Juízo competente (que determinou a prisão cautelar) para processamento e decisão meritória.

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