Manaus – AM | O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, relator do recurso ingressado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), solicitando a suspensão da decisão do juiz Ronnie Frank Stone Torres, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que negou no final da tarde do último dia 6, o pedido do MP-AM para obrigar os governos municipal e estadual a decretarem lockdown (bloqueio total das atividades) em Manaus, pelo prazo inicial de 15 dias, se manifestou a cerca do recurso apresentado pelo Ministério Público.
Ele decidiu analisar o caso com cautela. O desembargador determinou a intimação do governo do estado e da Prefeitura de Manaus para apresentarem contrarrazões, no prazo da lei (15 dias).
Após a manifestação das partes, deverá ser encaminhado ao Ministério Público, para posterior devolução do processo ao desembargador, para definição sobre o recurso ingressado pelo MP contra a decisão do juiz.
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