Desembargador nega mais uma tentativa de liberar enteado do prefeito de prisão

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O desembargador do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), José Hamilton Saraiva dos Santos, negou, no início da noite desta quarta-feira, dia 23, mais um pedido de liberação da prisão de Alejandro Valeiko, enteado do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB).

A decisão se refere a um pedido liminar (decisão rápida e temporária) de um habeas corpus em favor de Alejandro, que foi negado. Com isso, a defesa deve tentar novo pedido de soltura no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Alejandro e outros cinco homens, incluindo um policial militar lotado na segurança do prefeito, Elizeu da Paz, cumprem prisão temporária de 30 dias. Os presos são apontados pela Polícia Civil como suspeitos do assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues, 42, no dia 29 de setembro.

O desembargador afirma que fatos concretos indicam indícios de autoria no crime por parte de Alejandro e que informações levantadas pela investigação apontam que a casa do enteado do prefeito foi o cenário do crime.

“Porém, no presente caso, em juízo preambular, entendo que a decisão impugnada demonstra tais indícios que, estando consubstanciados nas peças inquisitoriais, apontam que a residência em que morava o, ora, Paciente, foi cenário do crime em apuração, de modo que, pelas investigações policiais, os fatos principais devem ter ocorrido entre 22:00 h e 22:30 h, sendo que, naquele momento, estavam presentes na residência os investigados, Alejandro Molina Valeiko, ora, Paciente, além de José Edvandro Martins de Souza Júnior, Vittório Del Gatto, Elielton Magno de Menezes Gomes Júnior, bem como, a Vítima, Flávio Rodrigues dos Santos”.

O desembargador desqualifica o argumento da defesa de que o caso está resolvido com a confissão de Mayc Parede, inocentando os demais. 

“Ora, exsurge cristalino que o caso em comento é complexo, envolvendo a necessidade de diversas diligências, muitas delas ainda tramitando em caráter sigiloso perante a Autoridade Policial. Dessarte, a conclusão, por parte da Defesa do Paciente, de que o caso já estaria resolvido, sem a demonstração de indícios de autoria ou participação do Investigado, emerge da leitura dos documentos dos quais a Defesa obteve acesso e, não, da totalidade da investigação, que ainda não terminou, sendo de conhecimento público, por meio da imprensa local, que novas declarações estão sendo colhidas, a fim de elucidar o presente caso”, afirma o desembargador em trecho da decisão.

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