Ex-prefeito é multado em R$ 4,4 milhões pelo TCE-AM

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Manaus-AM| O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nesta quarta-feira (2), as contas do ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Neilson da Cruz Cavalcante, do exercício financeiro de 2014. Devido às diversas irregularidades constatadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE, o ex-gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 4,4 milhões. O ex-prefeito que ainda pode recorrer, tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Entre as restrições que levaram o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a votar pela reprovação das contas estão a falta de comprovação da regular aplicação dos recursos públicos no valor de R$ 3.408.153,88, tendo em vista ausência de apresentação de boletins de medição, reajustes ou laudo de vistoria; ausências de registros, levantamentos em projetos arquitetônicos e complementares, planta baixa, projetos de fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias de diversas obras realizadas no município; além de notas fiscais sem justificativas de emissão por serviços prestados ao município.

Além da reprovação das contas, o TCE ainda recomendou à Prefeitura que providencie instalações físicas de atendimento aos cidadãos conforme a Lei nº 12.527/2011 e cumpra com mais rigor os ditames da Lei n° 4.320/64, no sentido de fazer os registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, a fim de que falhas como essas não venham ocorrer novamente.

Na mesma sessão, tiveram, ainda, as contas reprovadas pelo Pleno do TCE o diretor do Fundo de Previdência Social (Maraaprev), Benedito de Oliveira Júnior, exercício de 2018, que terá de devolver em R$ 258,9 mil (soma de multa e alcance).

Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multa, estão as da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) do exercício de 2016, dos gestores Arthur de Brito e Marcos Paulo Araújo, ambos multados em R$ 2,5 mil, também, pelo conselheiro Ari Moutinho, e as contas do Hospital Infantil Dr. Fajardo, exercício de 2018, na gestão de Aly Nasser Abrahim Ballut, multado em R$ 1,7 mil pelo auditor Mário Filho.

Na sessão, três prestações de contas foram apreciadas e consideradas regulares. Entre elas, estão da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, na gestão de Jamile Pereiara Mecenas, exercício 2018; da Câmara Municipal de Anori de 2017, durante a gestão de José Alves Roberto; da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), exercício de 2015, na gestão de Homero Miranda Leão e as contas da Fundação Estadual do Índio (FEI) do ano de 2016, de responsabilidade de Bonifácio José e Raimundo Nonato Ferreira Sobrinho.

Também foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecom) de 2018, na gestão de José Fernando de Farias; do Fundo Municipal de Habitação (FMH) de 2018, da gestão de José Fernando de Farias e as contas da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam) do exercício de 2016, do ex-diretor-presidente Alex Del Giglio.

O quórum foi composto pelos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Mário de Mello, os auditores Mário Filho, Luiz Henrique e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso. A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão, informou que a próxima sessão do Tribunal Pleno será realizado na próxima terça-feira (8).

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