Juizado da Infância “acaba com a festa” de Menores em quadra de Escola Municipal

Foto: Francisco Batata
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Manaus-AM | O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) do Tribunal de Justiça do Amazonas, em parceria com os representantes dos órgãos que compõem a Central Integrada de Fiscalização (CIF), do Centro de Comando e Controle (CICC), realizou no final da noite desta quinta-feira (7) uma operação de fiscalização em uma festa no campo de futebol que fica ao lado da Escola Municipal Sônia Maria da Silva Barbosa, na rua Monte Sião, bairro Cidade de Deus, na zona Norte de Manaus. Coordenada pelo titular do JIJI, juiz Eliezer Fernandes Júnior, a ação foi motivada por denúncias que chegaram ao Juizado e resultaram no encerramento da festa e na intimação de vários pais.

Fotos e vídeos feitos pelo moradores das proximidades da quadra davam conta de festas semanais, com a grande participação de crianças e adolescentes; venda de bebidas alcoólicas; consumo de drogas; “paredões de som”; entre outras irregularidades. Em um dos vídeos a que o Juizado teve acesso, uma adolescente aparece seminua, dançando em cima de uma dos “paredões”.

Após reunião realizada no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no Aleixo, para traçar a estratégia de abordagem ao local, o comboio da fiscalização partiu em direção à zona Norte de Manaus. Na chegada ao campo de futebol, infratores foram flagrados fugindo em motocicletas sem placas. Outra parte do público da festa ficou retida no campo para abordagem. A equipe do Juizado autuou vários pais pela presença dos filhos menores de idade na festa. O “paredão” de som foi desligado e o proprietário intimado a comparecer à Delegacia, pois foi observada a venda de bebidas alcoólicas e o consumo por adolescentes.

“Para haver um baile, da forma como eles estavam fazendo aqui, deveria ter um alvará expedido pelo Juizado. Pelo fato de ser em local público, em um bairro, eles fazem sem critério nenhum. Constatamos aqui crianças de 2 anos até 12 anos, por isso estamos fechando o local. Quero ressaltar que viemos até aqui por conta de denúncias que nós recebemos da população da área. Temos realizado essas operações em outros bairros de Manaus e aqui, em específico, precisaremos retornar até que esse tipo de situação não ocorra mais. Estamos atentos e não mediremos esforços para o cumprimento da lei”, destacou o juiz Eliezer Fernandes Júnior.

A delegada Elizabeth de Paula, titular da delegacia especializada de apurações de atos infracionais, frisou a importância da família na proteção das crianças e dos adolescentes. “Muitos pais acham que é normal. Alguns disseram que permitiram que a filha estivesse aqui porque é um momento de lazer. Porém, esse ambiente tinha bebida alcoólica; entorpecentes; entre outras situações que o tornam inadequado para crianças e adolescentes e, o pior, é que tudo isso acontecia do lado de uma escola, um absurdo! Avalio esse tipo de atividade como de grande valia, sobretudo se houver continuidade”, afirmou a delegada.

Segundo o diretor do comissariado-geral de Vigilância (inspetor-geral) do Juizado, Élcio Simões de Oliveira, a ação deve inibir situações semelhantes em outras áreas da cidade. “Foi válida a fiscalização e serviu como forma de inibir e mostrar que os órgãos públicos estão unidos e atentos para as irregularidades que estão ocorrendo. Com relação ao encerramento total da festa, avalio que evitou que outras irregularidades continuassem ocorrendo, não só quanto ao descumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) como também no tocante aos ilícitos praticados por maiores de idade que claramente foram observados no local. Destaco, ainda, que este ano já estivemos em fiscalizações na Ponta Negra, durante o aniversário da Cidade de Manaus e em quase todos os finais de semana de outubro inibindo essas práticas cometidas contra o ECA”, destacou o inspetor-geral.

Conforme Élcio Simões, seis pais que estavam participando da festa com seus filhos menores de idade foram intimados a comparecer ao Juizado para ser orientados a colaborar com as regras do Estado da Criança e do Adolescente e ser formalmente advertidos para não permitir que seus filhos menores participem de ambientes como o verificado pela inspeção.

Crime
A Lei n.º 13.106/15 criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. De acordo com o texto, é proibido vender; fornecer; servir; ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência. A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

A Delegada da Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Joyce Coelho, destacou a necessidade de se observar a lei. “Que isso sirva de conscientização, porque vender; oferecer; incentivar o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade é crime sujeito à prisão em flagrante, assim como outras irregularidades que sabemos que ocorrem nesses locais. Pedimos que os pais também colaborem, porque a família é o primeiro órgão protetor e no momento em que você deixa suas crianças e seus adolescentes em ambientes assim, os deixa vulneráveis”, frisou a delegada.

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