Nova decisão judicial garante reabertura de cervejaria artesanal

Manaus, 11/12/2019. O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões sancionou três leis - duas delas complementares - como governador em exercício. Foram sancionadas, no Palácio do Governo com a presença do ouvidor-geral do TJAM< desembargador Elci Simões, e de diversos deputados estaduais, a Lei nº 5.048 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa junto ao International Bank for Reconstruction and Development (IBRD); a Lei Complementar nº 202, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural, processamento de gás natural e fabricação de produtos de refino de petróleo, bem como sobre a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto; e a Lei Complementar nº 201, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 30/2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado. Foto: Raphael Alves
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Manaus – AM | Uma nova decisão da Justiça do Amazonas volta a suspender a interdição de uma fábrica de cerveja artesanal de Manaus, feita pela vigilância sanitária do município. A decisão é do desembargador Yedo Simões.

Decisão anterior, da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, havia garantido a Visa Manaus dar prosseguimento ao processo de administrativo contra a cerveja artesanal, localizada no bairro Cachoeirinha, na zona Sul da capital, mas acabou sendo derrubada. Com a decisão de Yedo Simões, o estabelecimento poder ter o seu funcionamento retomado normalmente.

Nova decisão

“Em que pese o entendimento sustentado pela Exma. Sra.
Desembargadora Plantonista Joana dos Santos Meirelles, entendo que, salvo
melhor juízo, a decisão de fls. 76-87 deve ser revogada no caso em comento, tendo em vista os requisitos da antecipação de tutela recursal não se encontrarem presentes de forma a tornar apta a pretensão do ora Agravante.”, cita a decisão do magistrado.

Segundo o desembargador, conforme salientado pela decisão do juiz de primeiro grau (que já havia suspendido a interdição pela Visa Manaus), “há fundado receio de existirem nulidades no ato de fiscalização sofrido pela empresa, com supedâneo na legislação que versa sobre competência para inspecionar estabelecimentos do mesmo ramo empresarial da agravada.
Por outro lado, parece-me que a possibilidade de ausência de legalidade
e razoabilidade na interdição total do estabelecimento por parte dos agentes fiscalizadores medida de elevado gravame – deve vir acompanhada de substanciais evidências de total impossibilidade de continuação das atividades desenvolvidas.”, argumenta.

Nova decisão judicial garante reabertura de cervejaria de Manaus Foto: Raphael Alves/TJ-AM

“É de se reconhecer, todavia, como medida de cautela para efetivação da
prestação jurisdicional, que a parte agravada, Mahy Cervejaria Indústria e Comércio de Bebidas, traga aos autos novo laudo de dedetização e desratização, sob pena de reapreciação do pedido de tutela recursal.”, acrescenta o desembargador.

Ainda segundo a decisão, “determinar nova suspensão das
atividades antes do trânsito em julgado da lide poderia significar prejuízos
irreparáveis ao empreendimento.”

Veja a decisão completa

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Cervejaria acusa fiscal da Visa Manaus de perseguição comercial

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