Manaus – AM | Uma nova decisão da Justiça do Amazonas volta a suspender a interdição de uma fábrica de cerveja artesanal de Manaus, feita pela vigilância sanitária do município. A decisão é do desembargador Yedo Simões.
Decisão anterior, da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, havia garantido a Visa Manaus dar prosseguimento ao processo de administrativo contra a cerveja artesanal, localizada no bairro Cachoeirinha, na zona Sul da capital, mas acabou sendo derrubada. Com a decisão de Yedo Simões, o estabelecimento poder ter o seu funcionamento retomado normalmente.
Nova decisão
“Em que pese o entendimento sustentado pela Exma. Sra.
Desembargadora Plantonista Joana dos Santos Meirelles, entendo que, salvo
melhor juízo, a decisão de fls. 76-87 deve ser revogada no caso em comento, tendo em vista os requisitos da antecipação de tutela recursal não se encontrarem presentes de forma a tornar apta a pretensão do ora Agravante.”, cita a decisão do magistrado.
Segundo o desembargador, conforme salientado pela decisão do juiz de primeiro grau (que já havia suspendido a interdição pela Visa Manaus), “há fundado receio de existirem nulidades no ato de fiscalização sofrido pela empresa, com supedâneo na legislação que versa sobre competência para inspecionar estabelecimentos do mesmo ramo empresarial da agravada.
Por outro lado, parece-me que a possibilidade de ausência de legalidade
e razoabilidade na interdição total do estabelecimento por parte dos agentes fiscalizadores medida de elevado gravame – deve vir acompanhada de substanciais evidências de total impossibilidade de continuação das atividades desenvolvidas.”, argumenta.
“É de se reconhecer, todavia, como medida de cautela para efetivação da
prestação jurisdicional, que a parte agravada, Mahy Cervejaria Indústria e Comércio de Bebidas, traga aos autos novo laudo de dedetização e desratização, sob pena de reapreciação do pedido de tutela recursal.”, acrescenta o desembargador.
Ainda segundo a decisão, “determinar nova suspensão das
atividades antes do trânsito em julgado da lide poderia significar prejuízos
irreparáveis ao empreendimento.”
Veja a decisão completa
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