PAÍS| Uma reportagem feita por Drauzio Varella para o programa “Fantástico”, da TV Globo, repercutiu nas redes sociais no dia 1º de março de 2020. A matéria retratava a vida de preconceito e abandono que detentas transexuais levavam em unidades prisionais masculinas brasileiras. Uma das personagens escolhidas para falar sobre a rotina que levava foi a travesti Suzy Oliveira, a qual, inclusive, ganhou um abraço do médico.
No entanto, dias depois, foi revelada a causa da prisão de Suzy: estupro e assassinato de uma criança de 9 anos. O fato chocou a opinião pública e causou revolta entre os familiares do menino que foi morto, que acionaram a Justiça para processar a emissora e Drauzio Varella.
Após julgamento, a juíza Regina de Oliveira Marques estipulou uma multa de R$ 150 mil a ser paga pela Globo e Drauzio Varella à familia da criança. A magistrada considerou que a emissora “abusou do direito de informação” ao veicular a reportagem sem expor o crime pelo qual Suzy foi condenada.
Emerson Ramos da Costa Lemos, pai do menino, pediu o aumento da indenização, sob a alegação de que a emissora tinha “pleno conhecimento” do crime cometido por Suzy e apresentou “um assassino como pobre vítima da sociedade”.
DEFESA
A defesa da emissora recorreu da sentença, e afirmou que a reportagem tinha o objetivo de mostrar a vida dura que as mulheres trans levam nos presídios, além da “precariedade do sistema penitenciário brasileiro e o preconceito contra as pessoas transexuais”.
Em novo julgamento, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado derrubaram a sentença que condenou o médico e a TV Globo. O advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, que defende a Globo e Varella, afirma que “o assunto era a calamidade penitenciária”. “Falava-se de miséria de presos. Jamais dos crimes que cometeram. Como sabiamente reconheceu o Tribunal”, comenta.
Relator do recurso, o desembargador Rui Cascaldi afirmou que “até se entende a revolta” do pai da vítima, mas, segundo ele, “admitir as suas alegações é direcionar a reportagem ao sabor da sua vontade pessoal, de forma a desvirtuá-la”. “Nela, realmente, não se menciona o crime sofrido pelo filho do autor, nem o nome da vítima. Nem deveria, pois tinha por finalidade mostrar a vida difícil das “mulheres trans” nas prisões brasileiras, a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, além do preconceito contra as suas pessoas”. “Não seus crimes”.
As informações são do Dol*