MPs entram com pedido para transferir gestão do Hospital Francisca Mendes para Governo do AM

Foto: Reprodução
PATROCINADO
Candidatos para cursos técnicos em Silves devem se inscrever a partir desta sexta-feira, dia 5 de abril. São...

Manaus – AM | Com o objetivo de proibir a descontinuidade dos serviços da unidade do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM) , referência em cardiologia no estado, o Ministério Público do Amazonas, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas do Amazonas ajuizaram Ação Civil Pública para retirar a gestão da unidade de saúde da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol) e transferi-la para o Governo do Amazonas.

A ACP foi proposta no nesta quarta-feira (13) contra a União, o Estado do Amazonas, a Fundação Universidade do Amazonas (FUA). Segundo a promotora de Justiça Silvana Cabral, titular da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde (58ª Prodhsp), o funcionamento da unidade de saúde está ameaçado.

“Pela falta de providências para a transição da Unisol para o Estado, os serviços estão parando, sistematicamente, cirurgias cardíacas de urgência sendo reduzidas, pacientes esperando por mais tempo nas UTIs, serviços não são pagos, ou seja, está um caos a fundação. Pedimos da Justiça Federal que intervenha, porque hoje há a ameaça de fechamento do hospital e precisamos evitar isso”, disse.

A ACP requer que os requeridos Fuam, Unisol e Estado do Amazonas, que iniciem, imediatamente, levantamentos, avaliações e prestações de contas para viabilizar a extinção “legítima” dos ajustes de cogestão hospitalar firmados no Convênio nº 02/2013 e no Contrato nº 061/2014, com garantia de continuidade dos serviços e pagamentos.

Os MPs também exigiram que não ocorra suspensão total ou parcial dos pagamentos dos contratos e convênios, ou que, os acordos sejam considerados sumariamente extintos sem que todas as providências sejam tomadas para garantir a continuidade dos serviços.

Também foi requerido que se proíbam novas contratações emergenciais para a gestão hospitalar, sem planejamento, lei autorizadora, licitação ou chamamento público.

Os MPs também requerem que seja determinado à União e ao Estado do Amazonas que adotem providências imediatas emergenciais para garantir a continuidade da oferta dos serviços de diagnóstico e tratamento cardiovascular no Amazonas, onde houver ameaça ou paralisação por má gestão, de inadimplência e da falta de cobertura contratual na Fundação Hospital Francisca Mendes.

“A gente vem acompanhando, desde 2017, a situação jurídica do Hospital Francisca Mendes, que, sendo fundação pública é, praticamente, cem por cento terceirizada. E ela é terceirizada para uma fundação de apoio chamada Unisol, vinculada à Ufam. Sendo que essa fundação não tem o objeto para tratar de assuntos relativos à Saúde, além de não ser fundação de apoio do Estado, é da Universidade Federal. Essa fundação de apoio tem vários contratos para administrar o hospital, para fornecer materiais, serviços e recursos humanos. Um desses contratos vence agora, no dia 04 de dezembro, que é o contrato de prestação de serviço de administração hospitalar”, explicou a Promotora de Justiça Silvana Nobre.

Problemas recorrentes em prestações de contas

No dia 30 de agosto de 2018, o MPAM, pela 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, emitiu recomendação para que não fossem celebrados contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outra forma de negociação pela Unisol, “até que se restabeleça, se possível, o seu regular funcionamento”. De cordo com a 47ª PJ, a Unisol encontrava-se em situação irregular, com prestações de contas referentes aos anos de 2012 e 2013 reprovadas e as dos anos seguintes, 2014, 2015, 2016 e 2017 não prestadas.

“Resta claro que o administrador da entidade tem o dever de prestar contas ao Ministério Público, bem como tem o Órgão Ministerial o poder-dever de cobrar as contas de quem de direito e de se posicionar pelo ressarcimento dos valores indevidamente utilizados pelos que gerenciam patrimônio pertencente a sociedade”, argumentou, a Promotora de Justiça Kátia Oliveira, titular da 47a PJ, na Ação Civil Pública nº n° 0613856- 98.2017.8.04.0001 ajuizada contra a Unisol em 2017.

A atuação da 47ª Promotoria de Justiça deu suporte ao trabalho da área de Saúde, reforçando a necessidade de transição da gestão para o Estado e sendo elemento de discussão em diálogos travados com a Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

“O intuito do MP era que essa fundação fosse assumida, cem por cento, pelo Estado, para o que deveria se realizar concurso público. Várias reuniões foram feitas, inclusive no tribunal de Contas, com a Presidência do TCE e a Susam, mas o máximo que fez até agora foi apresentar um relatório, um diagnóstico do que se tem hoje no Francisca Mendes. Queremos fazer a transição da Unisol para o Estado, estabilizar os serviços e, aí sim, começar a planejar o futuro da Fundação Francisca Mendes”, disse a Promotora de Justiça.

SEJA UM MEMBRO APOIADOR DO IMEDIATO

PATROCINADO
Ao longo de toda a história do Site Imediato Online, a comunidade sempre esteve presente, sendo a principal...

Últimas atualizações sobre benefícios

O COVID-19 NO AMAZONAS HOJE