Pacote anticrime de Sérgio Moro é aprovado mas perde eficiência em 30% após aprovação na Câmara

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Manaus-AM | Na noite desta quarta-feira (4), houve a votação que aprovou o pacote anti-crime apresentado pelo ministro de Justiça e Segurança Pública, Sério Moro. Mesmo com 408 votos a favor do texto, os deputados deixaram de foras pontos muito importantes como a prisão em segunda instância e também reduzir pela metade ou excluir a pena para policiais que utilizam de legitima defesa.

Ao todo, 11 pontos foram retirados da proposta original de Moro. Há avanços importantes. Congratulações aos deputados. Há necessidade de algumas mudanças no texto. Continuaremos dialogando com CN (Congresso Nacional), para aprimorar o PL (projeto de lei)”, escreveu Moro no Twitter.

Mas o que sobrou no pacote anti-crime do Ministro Sérgio Moro ? Veja abaixo:

O projeto de lei 10.372/18, mais conhecido como pacote anti-crime, inclui uma série de mudanças na legislação penal que endurece as regras para quem comete crime.

Aumento de penas

O Projeto de lei aumenta as penas para diversos crimes, como homicídios com armas de fogo, injúria em redes sociais, comércio e tráfico internacional de armas. Além de aumentar de 30 para 40 o tempo de prisão no país.

Liberdade Condicional

Apenas condenados com comportamento considerado bom – e não satisfatório, como era antes – e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional.

Gravação de conversas entre preso e advogado

Não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima. 

Prisão imediata após condenação do Tribunal do Júri

A medida prevê que o condenado já seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de ao menos 15 anos.

Agentes Infiltrados

Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.

Progressão de Pena

Com a mudança, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena se o réu for primário e de 60% se for reincidente. Condenados pertencentes a organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.

Presídios Federais

O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais foi ampliado de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.

Advogado para Policial

Caso um policial investigado por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções não indicar um advogado pessoal e não houver defensor público responsável, ele terá direito a um advogado pago pela corporação para defendê-lo no processo judicial e no inquérito policial. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). 

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