Publicado decreto de Bolsonaro que fixa IPI dos concentrados de bebidas do PIM em 8%

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Manaus – AM | Foi publicado no Diário Oficial da União -DOU- na edição desta sexta-feira (21), o decreto (nº 10.254, 20/Fev/2020) do presidente da República Jair Bolsonaro, que fixa em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativa aos concentrados de bebidas do Polo Industrial de Manaus (PIM), no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2020.

O deputado federal, delegado Pablo, emitiu uma nota nas redes sociais afirmando que a medida gera instabilidade para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Acaba de sair o decreto que ao mesmo tempo em que reconhece a importância da nossa Zona Franca de Manaus, também coloca um relógio em contagem regressiva no Amazonas que causa a temida insegurança jurídica – e agora política – em nossa região, colocando os empregos de pais e mais de família amazonenses em risco, além de afastar novos investidores de Manaus, afinal, o que os atrai ao Polo Industrial são os incentivos da região. O que era uma “hipótese” antevista por outras empresas que já abandonaram o Polo Industrial de Manaus, a exemplo da Pepsi, acaba por se concretizar e dá um ultimato às empresas remanescentes para que comecem a refazer com urgência seu planejamento estratégico. Infelizmente, a partir de agora é mais do que urgente desenvolver outras matrizes econômicas evitando que o Amazonas seja mais um estado com dezenas de milhares de desempregados. Com a palavra o representante da Suframa.” 

“É uma grande vitória para a nossa região que mostra mais uma vez a sensibilidade e a importância que o governo federal dá aos assuntos de interesse da nossa sociedade”, comentou o superintendente da Suframa, coronel Alfredo Menezes, no dia 6 deste mês, após reunião sobre o assunto com o presidente Bolsonaro, e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, quando, Bolsonaro, nas palavras do superintendente, “garantiu o diferencial competitivo” para o segmento de concentrados PIM.

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