Audiência de instrução do ‘Caso Flávio’ deve ocorrer até o final do ano, diz TJ-AM

Foto: Reprodução
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Manaus – AM | A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus prevê realizar, ainda neste ano, a audiência de instrução da Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001, que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, ocorrido em setembro de 2019. O processo tem como acusados José Edvandro Martins de Souza Junior; Alejandro Molina Valeiko; Mayc Vinicius Teixeira Parede; Paola Valeiko Molina e Elizeu da Paz de Souza.

A Ação Penal tramitou, inicialmente, na 2.ª e depois na 3.ª Vara do Tribunal do Júri, mas foi novamente redistribuída em virtude da declaração de suspeição dos magistrados anteriores, passando a tramitar, desde o último dia 2 de outubro, na 1.ª Vara do Júri.

Como o processo encontra-se em fase de instrução, a competência é do juiz sumariante que, no caso da 1.ª Vara, é o magistrado George Hamilton Lins Barroso, porém, este encontra-se em licença médica. Enquanto isso, as decisões no processo são tomadas pelo juiz da Vara responsável pelo Tribunal do Júri, o magistrado Celso Souza de Paula.

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Na última quarta-feira (7), o juiz Celso, visando dar o devido prosseguimento no processo, determinou à Secretaria da Vara certifique, nos autos, quais réus já apresentaram resposta escrita à acusação. Após a providência, os autos devem retornar conclusos para o magistrado, para as próximas deliberações.

Rito

Com o retorno dos trabalhos presenciais por parte dos servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no último dia 5 de outubro, e a possibilidade de realizar audiências presenciais a partir do dia 19 de outubro, o cartório da 1.ª Vara do Tribunal do Júri deverá retomar a pauta das audiências de instrução e julgamento. Essas audiências começam pelas testemunhas de acusação, apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE); em seguida, são ouvidas as testemunhas de defesa e, por último é feita a inquirição dos réus. Após essa fase, o magistrado abre prazo para apresentação dos memoriais (alegações finais) para, depois, o processo ficar concluso para a sentença de pronúncia.

Havendo a pronúncia dos réus, a defesa tem prazo pata recorrer na sentença em instâncias superiores, como TJAM, STJ e STF. Transitado em julgado, o processo entra em pauta para julgamento em Plenário.

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