Caso Flávio: Juíza nega novo pedido de revogação da prisão de Elizeu da Paz

Foto: Reprodução
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Manaus – AM | A juíza Ana Paula Braga, titular da 2a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, manteve a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar do Amazonas (PM), Elizeu da Paz de Souza, um dos réus do “Caso Flávio”, que era segurança da prefeitura de Manaus, na época do crime. A decisão é do último dia 22 de maio.

Em consonância com parecer do Ministério Público (MP) pelo indeferimento, a magistrada negou o novo pedido de revogação da prisão, ingressado pelos advogados do investigado, alegando ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, além de destacar a pandemia causada pelo novo coronavírus e a estrutura do local em que recolhido o acusado como motivos aptos a ensejar a revogação de sua prisão.

“Em análise percuciente aos autos, verifico ter sido interposto pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória em favor do acusado em data recente, ocasião em que este Juízo enfrentou, de forma pormenorizada, as alegações de excesso de prazo na formação da culpa, inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e revogação em razão da situação vivida pelo COVID-19, deliberando pelo indeferimento do pleito em decisão prolatada em 20/04/2020 (fls.3489-3503), há exatos 31 (trinta e um) dias. Desta feita, desde a aludida decisão, não trouxe a Defesa qualquer modificação nas circunstâncias fáticas e processuais dos autos capaz de alterar o posicionamento deste Juízo, motivo pelo qual a manutenção do decisum de fls.3489-3503 é medida que se impõe.”, relata a juíza.

Na mesma decisão, ela determinou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) fosse oficializada da possibilidade de remoção do Elizeu para a cela do “seguro” do Centro de Detenção Provisória de Manaus I ou II.

“Por oportuno, considerando as informações prestadas à fl. 3713 de que o Presídio Militar não possui “estrutura física de um Complexo Penitenciário e nem condições adequadas para abrigar preso acometido de coronavírus (COVID-19) ou qualquer outra doença que venha precisar de cuidados médicos mais relevantes”, DETERMINO seja oficiada a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo acerca da possibilidade de remoção do réu ELIZEU DA PAZ DE SOUZA para a cela do seguro do Centro de Detenção Provisória de Manaus I ou II.”, também relata.

Ana Paula Braga também decidiu sobre pedido feito pelos advogados de Mayc Vinicius Teixeira Parede, que também preso é réu no caso da morte do engenheiro Flávio Rodrigues, ocorrida em setembro do ano passado.

De acordo com a decisão, a defesa requereu sua transferência para o Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar do Estado do Amazonas (CPE), alegando ter sido o acusado transferido para um dos pavilhões do CDPM-I (cela 09 do Anexo Superior) e que, após divulgação falsa entre os internos de que seria um ex-policial militar, estaria sendo ameaçado de morte.

A magistrada determinou o retorno do interno para cela do “seguro” do CDPM-II, até que haja motivo justificável para a alteração do local de custódia.

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