Com penas de até 26 anos, homens são condenados por tráfico internacional de drogas no AM

Imagem: Reprodução da Internet
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Manaus – AM | Ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas à Justiça resultou na condenação de três homens por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, a penas que variam de 18 a 26 anos de prisão.

Os réus foram presos em setembro de 2018, próximo à cidade de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus), a bordo de uma embarcação em que transportavam 229 quilos de cocaína e mais de 300 munições de uso restrito, além de R$ 33,3 mil em dinheiro.

Segundo a denúncia, no momento da abordagem policial, Nelson Ozório Curicó, Wilmer Quintero Echeverri e Juan Pablo Alvarez Ahuari ainda portavam duas armas de fogo, as quais jogaram no rio. Na embarcação estavam também dois adolescentes que foram encaminhados à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) em Manaus.

De acordo com depoimentos, os três homens e os adolescentes iniciaram o transporte da droga em Santa Rosa, cidade peruana localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia e tinham como destino a cidade de Manacapuru, região metropolitana de Manaus, o que segundo a Justiça, comprova a internacionalidade do crime. Os crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico estão previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Como os adolescentes que acompanhavam o trio eram familiares próximos de Nelson Ozório e foram convidados por ele para a viagem, o mesmo teve sua condenação agravada pela participação de menores no transporte de drogas, causa de aumento prevista no artigo 40 da Lei de Drogas. Ozório também foi condenado por uso de documento falso, já que no momento de sua prisão o mesmo usava documento de identidade falso em nome de terceiro.

Somadas as penas definitivas, Nelson Ozório foi condenado a 26 anos e um mês de prisão. Já Wilmer Quintero e Juan Pablo foram condenados, cada um, a 18 anos e quatro meses de reclusão, todos em regime inicial de cumprimento fechado. Por conta do alto risco de fuga e para garantia da ordem pública, a Justiça manteve a prisão preventiva dos réus.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0018462-13.2018.4.01.3200, e cabe recurso da sentença

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