Manaus – Am | Nesta segunda-feira (22), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) inaugurou, uma granja no Centro de Detenção Provisório Masculino (CDPM 2). O projeto tem o objetivo de oferecer ao detento a remição na pena, como a possibilidade de ressocializar o mesmo.
O projeto “Granja Nova Vida” será desenvolvido em parceria com a empresa de cogestão Embrasil Serviços e consiste na criação de aves. Vinte reeducandos da unidade participam do projeto, que prevê a remição da pena pelo trabalho. O grupo é responsável pela criação de 500 pintinhos. Destes, 200 foram doados pelo Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Durante a cerimônia de inauguração, o diretor do CDPM 2, Lucas Maceda, disse que os participantes do projeto terão a oportunidade de vislumbrar um futuro melhor a partir do trabalho realizado dentro da unidade prisional. “Não podemos desistir da ideia de devolver à sociedade pessoas melhores do que quando entraram aqui”, falou.
Para o gerente de Execução Penal da Embrasil Serviços, Alexandre Calixto, o trabalho na granja vai contribuir para o processo de ressocialização dos reeducandos. “O mais interessante é o tato e o carinho com que eles (internos) têm com o projeto. Além de toda organização da granja, estamos há uma semana recebendo as aves e não tivemos nenhuma perda devido ao empenho deles”, comemorou Calixto.
Diante dos 150 reeducandos do CDPM 2, o secretário da Seap, tenente-coronel Vinícius Almeida, estimulou a participação dos internos nos cursos de capacitação oferecidos nos presídios. “Aproveitem esse momento para se qualificar e estarem preparados para o mercado de trabalho quando saírem daqui. Hoje, o ambiente dentro da unidade é melhor e o trabalho de vocês está sendo reconhecido pela sociedade”, afirmou.
A Seap está em busca de parceria com a iniciativa privada a fim de escoar a produção. Com a venda das aves, o lucro será revertido para a compra de rações e novos pintinhos.
Remição da pena – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), de nº 7.210, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho.
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