Ex-médico cirurgião Carlos Cury é condenado a oito anos de prisão por matar paciente

Foto: Reprodução
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Manaus – am | O ex-médico cirurgião Carlos Cury Mansilla foi condenado a quase uma década de prisão pelos crimes de estelionato e também por homicídio culposo envolvendo uma paciente no ano de 2012. A decisão que condena o homem a 8 anos foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2) e assinada pelo juiz Jean Carlos Pimentel, da 11ª Vara Criminal.

A pena de oito anos e 120 dias à qual o ex-cirurgião foi condenado será cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

De acordo com o juiz Jean Carlos Pimentel, apesar de o réu ter uma série de processos em tramitação ele, ainda assim, é considerado primário, pois não há sentença transitado em julgado.

Além da sentença oficializada, Carlos Jorge Cury Mansilla responde a mais 15 processos em Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a outros processos que tramitam em Varas Cíveis na Comarca de Manaus.

Segundo o inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o estelionatário se fez passar por especialista em cirurgia plástica e a falta de qualificação para o serviço médico acabou matando a paciente. Segundo o TJAM, o médico havia recebido R$ 25 mil para a realização dos procedimentos de cirurgia plástica.

A Polícia Civil do Amazonas investigou ainda que Carlos Jorge Cury Mansilla, mantinha uma clínica de cirurgia e estética, obesidade e emagrecimento, localizada na Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro de Manaus.

Sentença

Na sentença, o juiz Jean Carlos Pimentel entende que “além de o acusado ter sido imperito por realizar procedimentos sem ter a técnica necessária de um cirurgião plástico, ele foi negligente ao assumir os riscos do resultado e realizar o procedimento cirúrgico em uma vítima de alto risco, sem UTI no hospital”.

O juiz acrescentou ainda acrescentou que “a acusação provou de forma exaustiva que, a despeito do estado prévio de saúde da vítima, sua morte poderia ter sido evitada com o imediato e devido atendimento (…) Dessa forma, impossível a descaracterização de sua culpa e inviável a absolvição pretendida, sendo a condenação a medida que se impõe”, sentenciou o juiz Jean Carlos Pimentel.

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