Fuzil usado por criminosos para atacar carro da polícia pode ter saído do TJAM

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O juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque, da 1ª Vara Criminal da Capital. solicitou que a Polícia Civil do Amazonas abra um inquérito para investigar se houve extravio de arma que deveria estar em posse do TJAM

MANAUS | Uma semana após o ataque orquestrado por uma facção criminosa contra membros de uma facção rival que estavam em uma viatura da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), nas proximidades do Fórum Ministro Henoch Reis, bairro Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus, o juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque, da 1ª Vara Criminal da Capital, pediu para que a PC-AM abra processo de investigação para apurar se um dos fuzis utilizados pelos criminosos deveria estar no Depósito Público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

De acordo com as informações preliminares, o fuzil da marca Taurus, modelo T4 faz parte do Processo n. 0624496-24.2021.8.04.0001 que tramita na 1ª Vara Criminal. Conforme os autos, a arma foi apreendida, pela primeira vez, no dia 6 de março de 2021, por volta das 0h30, por uma guarnição da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), em posse de Adriano de Souza Marques, que estava uma via pública do bairro Zumbi dos Palmares, Zona Leste de Manaus.

Pedido do juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque, da 1ª Vara Criminal da Capital.

Adriano, que já havia sido preso por roubo, foi conduzido até o 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi registrada a prisão em flagrante. Na oportunidade, também foram apreendidas 15 munições de calibre 556mm. O Inquérito Policial (IPL), que foi instaurado no 25º DIP, pediu o indiciamento do indivíduo por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Trajetória da arma

No depoimento, Adriano não revelou a origem da arma. Porém, conforme consta no processo, o fuzil, que inicialmente pertencia a um empresário entusiasta da caça, atirador e colecionador, acabou sendo vendido para um policial militar (PM) no dia 3 de março de 2021, dias antes da prisão de Adriano.

Ao saber que o fuzil havia sido apreendido na posse de Adriano, o empresário entrou em contato com o PM e perguntou onde estava o objeto. Na ocasião, o homem disse que havia emprestado para “um brother”, mas que iria resolver a situação.

Arma apreendida com Adriano de Souza Marques, em 2021

Em depoimento, o policial militar alegou que esteve em uma lanchonete no dia 5 de março e que teve seu carro arrombado. No furto, além do fuzil, foi levado um notebook e produtos de higiene pessoal, mas que registrou Boletim de Ocorrência (BO) de forma tardia, pois ficou esperando o empresário reaver a arma, tendo em vista que o processo de transferência estava ocorrendo.

Ainda durante o depoimento, o PM, que já foi detido por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, afirmou não conhecer Adriano.

Extravio

No dia 10 de junho de 2021, Adriano de Souza Marques foi absolvido. “O fato é que o caso é de absolvição do acusado, tendo em vista que do banco de dados probatórios registrados no bojo do processo criminal, não foi possível extrair elementos seguros e convincentes para alicerçar uma posição condenatória”, disse o juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque, da 1ª Vara Criminal da Capital.

A arma apreendida com Adriano de Souza Marques, em 2021

Em seguida, o Poder Judiciário emitiu decisão em que solicitava tanto do empresário quanto do PM, alguma vontade de reaver o armamento. Durante as manifestações, o fuzil que fazia parte do Inquérito Policial e estava na posse do Poder Judiciário foi extraviada de dentro do Depósito Público do TJAM e pode ter sido usado na ‘guerra’ entre facções.

O coordenador da Comissão de Segurança do TJAM, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, disse que segundo foi apurado inicialmente, “não há como afirmar que o fuzil usado na ação dos bandidos é o mesmo fuzil que foi extraviado do arquivo do TJAM, pois a numeração foi raspada”.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) também requisitou da PC-AM, por meio do Ofício n. 001/1PJ/2022, “a instauração do competente inquérito policial para apurar os fatos narrados ou juntar o presente feito em eventual investigação policial existente, sob cautelas legais”.

Pedio do Ministério Público do Amazonas (MP-AM)

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