Justiça decide que enteados de Arthur Neto não vão a Júri Popular pela morte de Flávio Rodrigues

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Ambos os enteados do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto, foram absolvidos na ação Penal que trata sobre a morte do Engenheiro

CASO FLÁVIO | A Justiça Amazonense decidiu não pronunciar o réu Alejandro Molina Valeiko, enteado do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto, no caso da morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, ocorrida em 29 de setembro de 2019.

O juiz Celso Souza de Paula impronunciou o réu. É uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, “porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação.” Alejandro segue à disposição da Justiça. No mesmo processo, a irmã de Alejandro, Paola Molina Valeiko foi absolvida sumariamente. Ou seja, na absolvição sumária, encerra-se o processo e a ação penal.

De acordo com a manifestação do juiz, vão ser julgados pelo Tribunal do Júri apenas os réus: Elizeu da Paz de Souza e Mayc Vinicius Teixeira Parede. O réu José Edvandro Martins de Souza também foi absolvido. A decisão do juiz foi tomada após a primeira fase do processo, quando aconteceu a audiência de instrução da ação penal. A audiência de instrução foi finalizada, com o depoimento das testemunhas e com o interrogatório dos réus.

Imagem: Caso Flávio/ Reprodução – Paola Valeiko e Alejandro Valeiko

Posteriormente houve a apresentação de documentação das partes, depois com a fase das alegações finais.

Confira abaixo na Íntegra a nota do Ministério Público do Amazonas:

O Ministério Público do Amazonas informa à imprensa e ao público em geral que tomou conhecimento pelos meios de imprensa acerca de decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Celso Souza de Paula nos autos da ação penal 0654422-21.2019.8.04.0001 no qual foi absolvida sumariamente Paola Valeiko e impronunciados os réus Alejandro Valeiko e José Edvandro Junior. O Ministério Público esclarece que ainda não foi formalmente intimado da referida decisão e somente após examinar a fundamentação da sentença é que deverá se posicionar oficialmente sobre o caso devendo ingressar com o recurso cabível no prazo legal.

Com informações de Assessoria de Imprensa

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