Morre bebê de 1 ano e 6 meses supostamente agredida pelo padrasto – O acusado está foragido

Foto: Divulgação
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Manaus – AM | Na tarde de quarta-feira, (20/03), morreu no Hospital Joãozinho, a criança de 1 ano e 6 meses, que foi supostamente espancada pelo padrasto quando deu entrada no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Danilo Corrêa às 13h da última quinta-feira (14), em parada cardiorrespiratória e com diversos hematomas pelo corpo e com sinais de violência sexual.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (Susam), informou que no final da tarde desta quarta-feira (20) que a menina de 1 ano e seis meses, faleceu as 16h00, em virtude de morte encefálica,

De acordo com a polícia, a tia da vítima procurou o Conselho Tutelar da Zona Norte que comunicou o crime a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). Ainda segundo o órgão as agressões, teriam ocorrido na rua Charlotte, loteamento Campo Dourado, bairro Cidade Nova 1.

Um exame no Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste indicou que a criança sofreu um grande impacto possivelmente uma agressão e os indícios de estupro surgiram com o registro de fissura anal na menina. Não se sabe ainda, porém, se a fissura possui origem interna devido a lesão da agressão ou externa (abuso sexual).

Em depoimento a polícia, Alesson informou que a menina havia engasgado e, por isso, resolveu bater nas costas dela. O resultado do laudo que revela a causa da fissura sairá em no mínimo 25 dias segundo o IML (Instituo Médico Legal).

Arlesson teve o mandando de prisão preventiva na última terça-feira, (19/03), após fugir pra o múnicipio de Itacoatiara distante 250 quilometros de Manaus.

O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, em plantão judicial, decretou nesta terça-feira (19) a prisão preventiva de Alesson Glória de Lima acusado de espancar sua enteada, uma bebê de um ano e meio de idade. A prisão preventiva foi solicitada pela titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança a ao Adolescente.

Conforme noticiado pela imprensa, a criança agredida foi internada na última sexta-feira (15) em um hospital público localizado na zona Leste de Manaus e segue em estado de saúde considerado gravíssimo, respirando com o auxilio de aparelhos.

Na decisão, o juiz Luís Cláudio Chaves determinou a prisão preventiva do acusado afirmando que “dentre outros elementos de prova, observam-se indícios robustos de que o acusado praticou os delitos, o que não pode ser ignorado na análise de uma medida excepcional, que é a prisão”, disse o juiz.

O magistrado mencionou ainda que “à luz do art. 312 do Código de Processo Penal Brasileiro, vislumbro presentes os requisitos para a decretação da segregação cautelar. A prova da materialidade evidencia-se através dos depoimentos acostados no pleito e da investigação policial emergem indícios de autoria bastante significativos, permitindo ao julgador concluir pela imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva, por imperiosa necessidade, fundadas as razões”, apontou o juiz Luís Cláudio Chaves, na decisão.

O magistrado fundamentou a decretação da prisão preventiva do acusado nos art. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal e acrescentou que “há que se assegurar a garantia da ordem pública, a garantia da aplicação da lei penal e, principalmente, no cenário em que se encontra os autos, como forma de resguardar a conveniência da instrução criminal”.

O juiz Luís Cláudio Chaves mencionou, por fim, que no confronto entre a liberdade (direito individual) e a dignidade da pessoa humana (direito coletivo) “deve preponderar o interesse social, ferido, em grande intensidade pela suposta conduta criminosa”, concluiu o magistrado.

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