Pai que espancou o próprio filho de 3 anos, diz que mãe fazia coisas piores com seus filhos

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Manaus-AM I Na manhã deste sábado (6), um homem identificado como Rodrigo Nogueira Fonseca, 24, foi preso e ele é acusado de espancar o próprio filho de apenas 3 anos de idade e ainda ter gravado a agressão. O vídeo, horas depois, já estava nas redes sociais e viralizou, causando muita revolta nos internautas.

Após a prisão dele em uma “kitnet” no bairro Líro no Vale 1, zona Oeste de Manaus, ele seguiu para a Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente (Depca), localizada no Aleixo, zona Centro-Sul da capital, onde daria depoimento sobre as agressões à criança.

Ao chegar na delegacia, foi a motivação de ele agredir criança daquele jeito e afirmou que a mãe fazia coisas piores com seus filhos. “Eu estava em um momento de raiva, entendeu?! A mãe dele é uma vagabunda, ela fazia era pior – se referindo as agressões – com os meus filhos, entendeu?! O meu lorinho lá, ela batia que só nele, nem dava de comer pra ele”, afirmou Rodrigo ao chegar na delegacia.

Rodrigo Nogueira já possui passagem pela polícia, conta de roubos e também por lesão corporal, ainda não divulgada em quem seriam essas agressões, mas segue para investigação pela Polícia Civil do Amazonas.

A mãe da criança disse que ele é usuário de drogas

Identificada como Ivanira dos Santos Fonseca, de 24 anos, a mãe da criança de 2 anos que foi brutalmente espancado pelo pai, esteve na delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente (Depca) para registrar boletim de ocorrência sobre o caso

O agressor, pai do menino, já foi identificado como Rodrigo Nogueira Fonseca, de 24 anos, o homem já tem passagem na polícia pelo crime de roubo e, segundo a mãe da criança, também é dependente químico. A mulher conta que as agressões ao menor de idade aconteceram porque o homem não aceita o término do relacionamento com a mãe da criança.

Conheça mais sobre a Lei do Menino Bernardo (Lei da Palmada)

Também chamada de Lei da Palmada, a Lei 13.010/2014 insere no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegura que tanto a criança, como o adolescente não sofra nenhuma forma de punição que seja degradante, implique em correção por castigo físico ou humilhação, acarretando em sofrimento físico ou lesão

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

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