Presidente do Caprichoso, Jender Lobato, é solto após Justiça Federal não prorrogar prisão temporária

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MANAUS-AM | O presidente da agremiação Boi-Bumbá Caprichoso, Jender Lobato, preso na manhã de segunda-feira (23), em desdobramento da Operação Ponto de Parada, da Polícia Federal, foi solto na madrugada deste sábado (28), após a Justiça Federal não prorrogar a prisão temporária.

A informação foi confirmada pela Seap (Secretaria de Estado Administração Penitenciária). O presidente do Caprichoso estava no Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM II), no quilômetro 8 da rodovia BR-174.

Jender é acusado de participar suposta fraude em contratos do transporte escolar, em 2017, no Município de Presidente Figueiredo (AM). À época, ele era o presidente da comissão de licitação do município.

Além dele, os empresários Udsom Maranhão Duarte e Rosedilse de Souza, também foram presos na Operação Ponto de Parada e ganharam liberdade nesta madrugada após o fim do prazo da prisão temporária estabelecida pela Justiça Federal.

Jender Lobato / Foto: Divulgação

OPERAÇÃO PONTO DE PARADA

A Polícia Federal (PF) no Amazonas deflagrou, com o auxílio da Controladoria-Geral da União, na manhã de segunda-feira (23), a Operação Ponto de Parada. Os objetos investigados são fatos relacionados a possíveis práticas dos crimes de fraude a licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro em contrato de fornecimento de transporte escolar junto à Prefeitura de Presidente Figueiredo (AM).

A ação da Polícia Federal visa cumprir 11 mandados judiciais, expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, dos quais sete são de busca e apreensão e quatro de prisão temporária, todos cumpridos na capital do Amazonas. Foi deferido judicialmente, também, o sequestro de bens e valores no montante aproximado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).

Entenda a Operação

Segundo as investigações da Polícia Federal, duas empresas concorreram a uma licitação da Prefeitura de Presidente Figueiredo, no ano de 2017, para fornecimento de transporte escolar, mas uma delas “cobriu” a proposta da outra, com o intuito de dar aparência de legitimidade na concorrência.

De acordo com o laudo técnico da perícia, diversos itens restringiam o caráter competitivo da licitação. Ficou constatado, ainda, que a empresa vencedora subcontratou, de maneira integral, os serviços de transporte escolar. Na ocasião, ela recebeu o montante de R$ 12.989.072,99 e gerou um superfaturamento por sobrepreço no serviço de, aproximadamente, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

A Polícia Federal identificou que o grupo investigado realizou saques e movimentações de elevadas quantias em espécie, à margem do Sistema Financeiro, a fim de encobrir os lucros obtidos com a prática criminosa. A PF investiga, também, a participação de um empresário que atuava na cadeia de comando, auxiliado por membros da família, sendo um dos beneficiários diretos dos desvios praticados pela empresa investigada.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 (trinta) anos de reclusão. O nome da Operação Ponto de Parada faz referência aos locais de embarque e desembarque dos alunos da rede pública que utilizam o transporte escolar.

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