Operação ‘Patrinus’ contra esquema de corrupção em Coari reuniu mais de um ano de investigações

Foto: Divulgação
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Manaus – AM – As investigações que culminaram na Operação Patrinus duraram cerca de 18 meses, tempo suficiente para que a força-tarefa, formada por pelo menos 4 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), reforçada pelos promotores que atuam na comarca de Coari, reunisse material suficiente para sustentar os pedidos de prisão temporária, busca pessoal e de busca e apreensão, feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e aceitos pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A operação, deflagrada na manhã desta quinta-feira (26/9), resultou na prisão do prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, o empresário Alexsuel Rodrigues (sócio da empresa AMS Rodrigues), o sargento PM Fernando Lima (assessor do prefeito) e o vereador Kleiton Batista (presidente da Câmara Municipal de Coari).

Os mandados de busca e apreensão e busca pessoal foram cumpridos em residências de alguns Secretários Municipais, Vereadores, empresários de Coari e Manaus, além de uma Deputada Estadual, todos envolvidos supostamente num esquema criminoso operado em forma de organização criminosa, criada para fraudar licitações, lavar dinheiro e corromper a estrutura de poder do município. As equipes da Polícia Civil recolheram computadores, documentos, aparelhos celulares e uma grande quantidade de dinheiro. A quantia exata recolhida ainda será apurada pela equipe do Gaeco.

A denominação ‘Patrinus’, do latim, significa padrinho e se justifica porque as contratações e os pagamentos da prefeitura municipal de Coari eram realizados mediante o auxílio de amigos influentes do chefe do Poder Executivo municipal. A operação contou também com a atuação de mais de 160 policiais da força cedida pela Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, além de quatro técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU). Em coletiva de imprensa, a Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas Leda Mara Nascimento Albuquerque, acompanhada pelos Promotores de Justiça Reinaldo Nery (coordenador do GAECO), Cláudio Tanajura e Luiz Alberto Vasconcelos, e da Superintendente da CGU no Amazonas, Monalisa Prado, confirmou o nível de apuração que levou ao desfecho desta quinta-feira.

“Essas investigações já vem sendo desenvolvidas há muito tempo. O Ministério Público faz um trabalho contínuo e cuidadoso no sentido de combater a corrupção. E não só em Coari. Nós temos investigações em várias frentes em vários outros municípios. Essa é mais uma etapa de trabalho vencido e nós temos muito pela frente. O trabalho é realizado com isenção e sem nenhuma pessoalidade”, declarou a PGJ Leda Mara Nascimento Albuquerque. Além dos 3 promotores presentes na coletiva, atuou na operação o Promotor de Justiça Igor Starling.

A Superintendente da Controladoria-Geral da União no Amazonas, Monalisa Prado também participou da operação e vai analisar todas as provas colhidas. “A CGU fará a análise de todos os crimes que estão afetos à lei de licitações como conluio entre empresas pagamentos por serviços não prestados, todos os crimes que envolvem essa lei. Dentro dessas análises existem muitas formas de cometimento de crimes portanto nós vamos dar robustez às provas colhidas. A gente vai mapear as evidências, fazer as conexões, identificar os fornecedores e se existia o relacionamento entre eles”, disse a Superintendente Monalisa Prado.

Medidas judiciais

As medidas judiciais foram deferidas pela Desembargadora-relatora diante das provas e demais elementos de informação já existente, até o momento, os quais dão conta da existência de sobrepreço nas contratações da Prefeitura de Coari, adjudicação frequente para as mesmas empresas, adjudicação para empresas recém constituídas, ajuste entre licitantes para fraudar o caráter competitivo das licitações, tentativa de afastar licitantes mediante oferecimento de vantagens, “apadrinhamento” de empresas por parentes e pessoas ligadas ao Chefe do Executivo para direcionamento do resultado de licitações e concessão de preferência na ordem dos pagamentos, retenção arbitrária de pagamentos para induzir oferecimento de vantagens, realização de pagamentos em montante superior aos serviços executados e utilização dos procedimentos licitatórios e dos sobrepreços nas contratações para geração de recursos para custeio de vantagens indevidas.

Indícios de prática criminosa

Há fortes indícios da prática dos delitos previstos nos artigos 298 (falsificação de documento particular), 299 do Código Penal (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa), pela apresentação de atestados de capacidade técnica falsos em pregões, apresentação de propostas de cobertura após a conclusão dos procedimentos de contratação direta, por deixar de determinar o pagamento de credores para satisfazer interesse pessoal do Prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro e pelo oferecimento de vantagem indevida (suborno) a funcionário público para omitir informações em relatório de fiscalização de obras, nos artigos 90 (fraude em licitação), 92 (preterição de ordem de pagamento) e 95 da Lei nº 8.666/1193 (afastamento de licitante), pelo acordo entre licitantes e agentes públicos para frustrar/fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, pela não observância da ordem cronológica da exigibilidade para definição dos pagamentos, pela oferta de vantagens para afastar licitantes das disputas, no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967 (ordenação irregular de despesa), além dos artigos 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal, pelo oferecimento periódico de vantagens indevidas a vereadores da Câmara Municipal de Coari com o propósito de formar um grupo parlamentar majoritário, de caráter permanente, para aprovação de projetos de lei e outras proposições legislativas de interesse do Chefe do Poder Executivo e, por fim, atuação de agentes públicos detentores de mandato eletivo sob a forma de organização criminosa (art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013).

Dinheiro movimentado

Estima-se que o esquema criminoso tenha movimentado, em uma estimativa aproximada, 100 milhões de reais durante os anos de 2017 e 2018. Os valores envolvem, por exemplo, fraudes à licitações, dispensas indevidas de licitações e contratos superfaturados. Desse montante, o Ministério Público, em parceira com a Controladoria Geral da União, vai aferir qual o montante que  foi efetivamente desviado dos cofres públicos.

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