Projeto de lei deve garantir que carro ou imóvel 75% pago, não seja leiloado

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Você sabe o que é adimplemento substancial de dívidas? Talvez não! Mas pode ser que alguém da sua família ou um amigo seu, já tenha tido a triste experiência de ter um carro ou uma casa tomada pelo banco, simplesmente, porque essa pessoa deixou de pagar alguma parcela dessa dívida.

Foi pensando nesta situação, que o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics), deputado federal Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) deu entrada na Câmara Federal, em um Projeto de Lei que vai garantir a um cidadão que já pagou até 75% do valor de seu carro ou de um imóvel, não perca o bem para o financiador. O Projeto de Lei está em tramitação na Câmara Federal.

“Mas é importante salientar que, isso não significa que o restante da dívida está perdoada. O restante da dívida, a pessoa vai negociar com o banco, como já é feito. Porém, com a garantia de que o carro, casa ou o apartamento, não irão mais a leilão”, esclareceu o deputado.

Bosco Saraiva avalia que este é um projeto de grande relevância para a sociedade brasileira, uma vez que propiciará maior segurança e previsibilidade nas operações de alienação fiduciária em garantia e nas operações de crédito com oferecimento de garantia real. Uma vez que incorpora em nossa legislação o conceito, já amplamente empregado na doutrina e na jurisprudência, sobre adimplemento substancial de dívidas.

“Por meio do PL de adimplemento substancial de dívidas, queremos dar segurança jurídica ao cidadão que adquiriu um bem e, por algum motivo deixou de pagar. Que este pai de família, tenha a certeza que o seu esforço não foi em vão”, argumentou Saraiva.

Bem não poderá ser vendido

O deputado considera importante estipular que, nos casos em que não estiver caracterizado o adimplemento substancial, o bem (carro, casa, apartamento) alienado fiduciariamente não poderá ser vendido antes de decorridos 90 dias. Isso vai possibilitar ao devedor o adimplemento da dívida, de maneira a evitar os prejuízos – que podem ser expressivos – da rápida venda do bem por valor reduzido para o levantamento, a qualquer custo, de recursos para a quitação do montante devido.

Adimplemento substancial

De acordo com o Enunciado 361 da 4ª Jornada de Direito Civil1 , “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. Trata-se de entendimento que busca trazer maior segurança jurídica às relações contratuais nas hipóteses em que parte significativa do contrato já foi cumprido.

Dados de inadimplência

Segundo informações da Serasa Experian, o Brasil fechou 2018 com índices elevados de inadimplência. Entre pessoas físicas, foram 62,5 milhões com dívidas em atraso. Um aumento de 3,5% comparando com dezembro de 2017. Já entre as empresas, o total em dezembro era de 5,6 milhões, um aumento de quase 6% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Concentrando 45,2% de toda a inadimplência do país, a região Sudeste lidera nesse quesito. Em seguida vem a região Nordeste, com 25,2%. O Sul fica em terceiro, com 12,7%. Por fim, o Norte (8,8%) e o Centro-Oeste (8%), completam o cenário nacional.

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