Segundo a decisão do STF, juizes podem expedir alvará de soltura para presos de segunda instância e declarar prisão cautelar

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
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A supressão da prisão-pena não impede que réus destacados como perigosos tenham prisão cautelar decretada. Assim foi entendido quando o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva de um homem condenado em segunda instância por rouco qualificado (roubo com arma de fogo).

Com o acordo da decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a pena antecipada, o juiz enviou o alvará de soltura do réu para, sem seguida, decretar sua prisão cautelar.

“Conclui-se pelos elementos dos autos, que a prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa […] Assim, a prisão ora decretada é para garantia da ordem pública, não para o cumprimento da pena”, afirma a decisão, tomada nesta quarta-feira (13/11). 

A decisão que barrou a execução antecipada levantou um uma série de alegações opostas. A mais comum é de que essa determinação leve a soltura de presos perigosos. Para o magistrado isso se trata de um ˜discurso apocalíptico˜.

“Impende registrar, por fim, que o caso destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores da sociedade, de que a decisão de nossa Suprema Corte causaria impunidade”, afirma a decisão.

Ainda de acordo com a decisão, “continuarão presos aqueles que devem assim permanecer, tendo em vista que sempre haverá a possibilidade de se decretar prisão cautelar”.

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