Manaus-AM I O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio das promotorias de Justiça de Parintins, recomenda ao chefe do poder executivo do município de que expeça decreto instituindo o toque de recolher em Parintins, no período compreendido entre 20h às 06h, a partir desta quarta-feira (25), pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado; sob pena de multa no valor de R$ 300,00, para aqueles que descumprirem a imposição; e multa em dobro para os reincidentes.
Recomenda-se, ainda, que o decreto contenha a ressalva de que o toque de recolher não se aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais da saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população (v.g. padarias, supermercados, drogarias e farmácias), bem como àqueles que demonstrarem comprovadamente a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões emergenciais, tais como, aquisição de fármacos e atendimento médico.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, nos casos admitidos, deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
Poderá, ainda, ocorrer a apreensão de veículos e a condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.
Frisa-se que fica terminantemente proibida, em razão do toque de recolher, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.
Recomenda-se, por fim, que o decreto contenha a advertência de que o descumprimento do toque de recolher pode implicar a prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal.
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