MANAUS-AM | Nesta terça-feira (12), o juiz plantonista, Cezar Luiz Bandeira, assinou uma Decisão Liminar que ordena que a empresa White Martins forneça oxigênio líquido medicinal para o Hospital Santa Júlia. Conforme a decisão, a White Martins tem 10 horas para atender a demanda de oxigênio contratada pelo hospital, sob pena de multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento.
Ainda de acordo com o documento, o oxigênio líquido medicinal deve fornecido ser em quantidade suficiente para atender a demanda dos 10 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 18 leitos clínicos de internação, 05 novas salas vermelhas no pronto-socorro, e 15 novos leitos de observação em pronto-socorro.
O Hospital Santa Júlia, conforme alega no documento, possui contrato de fornecimento do produto com a empresa. Na semana passada, a direção do hospital foi informada por Leonardo Damiano, Gerente de Operações da White Martins, da indisponibilidade de oxigênio para suprir a necessidade gerada pela instalação de novos leitos.
Conforme entendimento do juiz plantonista, o oxigênio é de fundamental importância para o tratamento de pacientes nos mais diversos estágios da Covid-19, sendo considerado imprescindível no tratamento de casos graves da doença.
Ressalta-se que o Governo do Estado também está tendo dificuldades com a empresa contratada, que é a principal fornecedora de oxigênio no Estado do Amazonas, para que seja feita a entrega do oxigênio contratado.
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Foto/capa: Eudogio Gonçalves