Mulheres elaboram 10 sugestões para efetivação da Lei Maria da Penha no AM

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AMAZONAS | Indígenas, negras e transexuais do Amazonas elaboraram 10 medidas para a efetivação da Lei Maria da Penha (LMP) no Amazonas. Esse foi o resultado do Seminário A Lei é Para Todas – A aplicação da Lei Maria da Penha do ponto de vista do feminismo internacional, realizado em Manaus nesta segunda-feira (12/08).

O evento foi promovido pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), e a Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O objetivo do seminário realizado na Assembleia era a elaboração de um documento com recomendações para a criação de políticas públicas visando o alcance efetivo da LMP para as mulheres indígenas, negras e transexuais.

Veja as sugestões abaixo:

  1. Inclusão de dados sobre identidade de gênero, raça, etnia, classe social e crime de LGBTIfobia nos registros de atendimento das vítimas nas delegacias e sistema de Saúde;
  2. Oferta de formação continuada para servidores das delegacias e rede de Saúde a fim de evitar violações de direitos humanos;
  3. Ampliação do alcance da LMP para outros tipos de violência de gênero que não a doméstica e familiar;
  4. Programa para capacitação continuada de indígenas sobre a LMP em tribos do entorno de Manaus;
  5. Elaboração de cartilha informativa com tradução para línguas indígenas;
  6. Inclusão do Nome Social nos registros de atendimentos do Instituto Médico Legal (IML);
  7. Abordagens educativas para mulheres em situação de prostituição;
  8. Oferta de capacitação sobre a produção de provas que ajudem as vítimas em processos da Lei Maria da Penha;
  9. Campanha em bairros e comunidades para que órgãos públicos informem à população sobre a LMP;
  10. Elaboração de regulamentação normativa, por parte do Poder Executivo, garantido recursos para a execução das sugestões de políticas públicas buscando a efetivação da Lei Maria da Penha.

As 10 ideias serão agora recebidas pela Defensoria Pública, Sejusc e Comissão da Mulher/ALE-AM para servir como base na criação de novos projetos e políticas públicas que assegurem os direitos das mulheres e as protejam no Amazonas.

Para a defensora pública Pollyana Vieira, que coordena o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem/DPE-AM), o evento serviu para dar voz à mulheres de grupos invisibilizados, como são as negras, indígenas e transexuais.

“O feminismo interseccional defende o lugar de fala das mulheres. Nós não podemos falar por elas, que possuem seus históricos e particularidades culturais, porém, não as víamos em eventos para discutir a Lei Maria da Penha”, ressaltou a defensora.

A secretária da Sejusc, Caroline Braz, afirmou que o Governo do Amazonas está trabalhando o empoderamento feminino para que as mulheres conquistem cada vez mais espaço na sociedade. “A proposta é que cada mulher seja protagonista na construção de sua própria história e esse seminário contribuiu para isso. Como construir políticas públicas sem ouvir suas futuras beneficiárias?”, questionou a titular da pasta.

13 anos de Lei Maria da Penha – Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

Conforme a lei, os agressores poder ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação. A Lei Maria da Penha também trouxe a eliminação das penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.

O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. A Lei Maria da Penha se aplica também para casais homoafetivos, formados por duas mulheres ou transgêneros (que se identificam com o gênero feminino).

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