Antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS inicia nesta Quarta-Feira

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A partir de hoje, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário. Segundo o calendário estabelecido pelo INSS, mais de 33,6 milhões de segurados serão beneficiados com o pagamento até o dia 8 de maio, seguindo a ordem do dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Os detalhes sobre os valores e as datas específicas de pagamento já estão disponíveis desde a semana passada. Os segurados podem acessar essas informações através do aplicativo Meu INSS, compatível com celulares e tablets, ou pelo portal gov.br/meuinss na internet.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, o INSS oferece a opção de consulta via telefone. Através do número 135, é possível obter informações sobre a liberação do décimo terceiro. O serviço requer a apresentação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a confirmação de alguns dados pessoais durante o atendimento, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Esta é a quinta vez consecutiva que a antecipação ocorre, uma medida que foi inicialmente adotada em resposta à pandemia de covid-19 em 2020 e 2021, e que continuou nos anos subsequentes devido aos benefícios econômicos percebidos.

De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação resultará na liberação de R$ 67,6 bilhões para a economia brasileira. A primeira parcela, que representa metade do valor total do décimo terceiro e corresponde a R$ 33,68 bilhões, será paga entre o final de abril e o início de maio. A segunda parcela está programada para o final de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do décimo terceiro nesta primeira parcela, com exceção daqueles que iniciaram o recebimento de seus benefícios após janeiro, cujo valor será proporcional aos meses em que o benefício foi concedido.

O Ministério também esclareceu que os segurados em benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, receberão um valor proporcional do décimo terceiro, calculado com base na duração de seu benefício. Por outro lado, os beneficiários de programas assistenciais, como o Auxílio Brasil, não são elegíveis para o décimo terceiro salário.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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