MANAUS-AM| A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) esclarece que o tratamento aplicado pela médica não faz parte dos protocolos terapêuticos do Instituto da Mulher Dona Lindu (IMDL) nem de outra unidade da rede estadual de saúde, ainda que com o consentimento de pacientes ou de seus familiares.
O procedimento tratou-se de um ato médico, de livre iniciativa da profissional, que não faz mais parte do quadro da maternidade, onde atuou por cinco dias. Tão logo tomou conhecimento do ato, a SES-AM determinou abertura de sindicância e o afastamento da profissional.
Os dois médicos foram integrados dia 03 de fevereiro, após contratação em regime temporário pela SES-AM junto com outros 2,3 mil profissionais de saúde, via banco de recursos humanos disponibilizados ao Estado pelo Ministério da Saúde, para atuarem durante a pandemia em hospitais da rede estadual.
Conforme o IMDL informou à SES-AM, duas pacientes foram submetidas ao tratamento de nebulização de hidroxicloroquina. Ambas assinaram termo de consentimento, como relatado em prontuário. Uma das pacientes veio a óbito e a outra teve alta. Todas as informações sobre o atendimento estão registradas em prontuário.
A SES-AM e o IMDL não compactuam com a prática de qualquer terapêutica experimental de teor relatado e não reconhecida e entendem que tais práticas não podem ser atribuídas à unidade de saúde, que tem como premissa o cumprimento da lei e dos procedimentos regulares, conforme os órgãos de saúde pública e os conselhos profissionais.