Mudanças no decreto liberam música ao vivo e muda horário de restrição no AM; Veja as alterações

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Entre as mudanças, estão liberadas música ao vivo em restaurantes com até três integrantes, escolas privadas infantil, transporte intermunicipal rodoviário e fluvial de pessoas, entre outros.

MANAUS-AM| Na tarde desta sexta-feira (05/03) o Governo do Estado do Amazonas anunciou, por meio de live, mudanças no decreto sobre medidas de restrição de pessoas no Estado que começam a valer na próxima segunda-feira (08/03) com validade de 15 dias.

Além de um resumo sobre dados de caso de Covid-19, durante a transmissão também foi dado um resumo sobre a ocupação de leitos, e, a porcentagem de vacinas feitas na capital. Confira na imagem 1 e 2.

Imagem 1
Imagem 2

As informações foram passadas pelo Governador do Estado do Amazonas, Wilson  Lima, o Secretário Executivo de Assistência da Capital, Jani Kenta e Cristiano Costa, diretor da Fundação de vigilância em Saúde (FVS). Segundo dados, o Estado após sair da fase roxa, permanece na fase vermelha.

Circulação de pessoas| Agora passa a ser restrita das 21h às 06h.

Supermercados|Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 06h às 20h com ocupação limitada a 50% da capacidade do estabelecimento e, limitado a um comprador por núcleo familiar.

Comércio|Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 09h às 17h, de segunda a sábado.

Drive-thru das 08h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 08h às 17h.

As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

Construção civil| Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Obras em Shopping Centers, das 21h às 06h, também de segunda a sexta-feira.

Postos de combustível| Funcionamento das 06h às 20h.

Escritórios|As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

Oficina mecânica|Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 08 horas da manhã às 17 horas, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

Assistência técnica|Serviços de assistência técnica em geral, no período de 08h às 17h.

Controle de pragas|Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 06h às 20h.

Shopping|Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery, das 8h às 20h, e Drive-thru, das 10h às 20h.

Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

Escolas particulares|Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.

Parques e espaços públicos|Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

Restaurantes, bares e lanchonetes| Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 06h às 20h.

Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 06h às 20h.

Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 integrantes e sem salão de dança.

Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.

Marinas|Liberadas das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Salões de beleza| Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em Shopping Centers.

Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.

Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras.

Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

Academias| Permitidas para funcionamento de segunda à sábado, das 06h às 16h, com 50% de capacidade.

Estão proibidas as aulas coletivas.

Hotéis, pousadas e similares|Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito.

Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.

Transporte intermunicipal|Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a autorização da ARSEPAM e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%.

Captura de tela

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