TCE-AM determina que ex-gestor da Câmara Municipal de Tapauá devolva R$ 125,7 mil aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas de 2020 da Câmara Municipal de Tapauá e ordenou que José de Oliveira Pessoa, ex-presidente do Legislativo municipal, restitua R$ 125,7 mil aos cofres públicos. A decisão, que inclui multas e ressarcimentos, foi tomada por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, nesta terça-feira (16), sob a presidência interina de Fabian Barbosa.

De acordo com o auditor-relator Mário Filho, as principais irregularidades detectadas foram pagamentos ilegais que resultaram em um prejuízo de R$111.792,24, atribuídos à inclusão indevida de inativos e pensionistas na folha de pagamento e à extrapolação do limite de gastos do legislativo. Além disso, falhas na gestão fiscal, como a falta de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, também contribuíram para a decisão.

Outros R$ 14 mil em multas foram aplicados devido a problemas adicionais como a manutenção de servidores em acúmulo de cargos e impropriedades em um processo licitatório (Pregão Presencial nº 01/2020), que incluíram ausência de pesquisa de preços e falta de um servidor para fiscalização do contrato.

José de Oliveira Pessoa tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das quantias devidas ou apresentar recurso contra a decisão do tribunal.

A sessão também avaliou outros 15 processos, incluindo representações, fiscalizações de atos de gestão e consultas. Participaram da sessão os conselheiros Júlio Pinheiro, os auditores Mário Filho, Alípio Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes, Alber Furtado, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas, Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão do tribunal está agendada para 23 de abril, às 10h.

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