Manaus-AM | Três questões da prova do Concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) foram anuladas pela Justiça do estado. A decisão da juíza Etelvina Lobo Braga entende que as respostas consideradas corretas pela banca organizadora do certame contém “erros grosseiros”.
As questões anuladas são a 53, 61 e 66 da prova tipo 1 para Oficial da PM. Na questão 53, a magistrada disse que a resposta considerada correta está em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM).
Na questão 61, a juíza citou que a alternativa B, onde fala que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão […]” é contraria o artigo 205 do Código de Processo Penal Militar, que determina que somente a autoridade judiciária militar pode determinar isso.
Por fim, na questão 66, magistrada afirmou que a banca confundiu os termos “discriminante putativa” e “delito putativo”.
De acordo com a Justiça, a decisão não abranger todos os candidatos, mas somente aqueles que acionaram a justiça alegando o equívoco nas respostas. A decisão da juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) cabe recurso.
Confira a decisão liminar na íntegra.
Foto: Divulgação