Governo lança o Contrato Verde e Amarelo

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ECONOMIA | O Governo Federal anunciou nesta segunda (11), a medida provisória 905/2019 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando assim a legislação trabalhista para jovens.

A medida é destinada a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para aqueles que ainda não tiveram empregos assinados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Mas não serão considerados menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Essas contratações pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão exclusivos para novos postos e terá como referência os pagamentos registrados em folha entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2019.

O principal estímulo para a contratação desses jovens é a redução entre 30% e 34% do custo para da mão de obra na modalidade, que terá desoneração na folha de pagamento.

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação.

A Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo ainda extingui a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. E não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110/2011, mas em Outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que iria propor a extinção da multa.

Conforme o secretário, o fim da multa abrirá folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa deixará de passar apenas pela conta do Tesouro Nacional, não sendo mais orçado dentro do limite máximo de despesas do governo. Vai passar pelo caixa do governo e transferido para a Caixa Econômica, gestora doo FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

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