O juiz de direito titular da 22.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, George Lins Barroso, analisando o pedido de tutela de urgência em caráter liminar na Ação Civil Pública com o nº. 0493281-17.2024.8.04.0001, indeferiu o pedido Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que pleiteava a redução nos valores estipulados para os ingressos do jogo Amazonas Futebol Clube e Flamengo/RJ, marcado para o dia 22 de maio, na Arena da Amazônia.
Na decisão o magistrado escreveu que o pleito da parte autora em sede de tutela de urgência antecipada se confunde com o próprio mérito da demanda. Sendo assim, entendo que apreciá-la neste momento, causaria tumulto e confusão processual, posto que inevitavelmente seria esvaziado o mérito da lide.
“Além disso, em caso de deferimento da tutela de urgência antecipada no presente momento processual, haveria perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que violaria o §3º, do Art. 300, do CPC, uma vez que, em caso de improcedência ao final do processo, não haveria meios eficazes para ao retorno ao status quo ante, com a cobrança da diferença do valor dos ingressos adquiridos pelos consumidores”, decidiu o magistrado.
Na petição a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por meio do defensor público Christiano Pinheiro da Costa diz que após a confirmação da data do jogo, o clube mandante (Amazona Futebol Clube) iniciou a comercialização dos ingressos, por meio da plataforma ACHE TICKETS1 para a partida, fazendo-o, todavia, de maneira abusiva, já que pratica preços totalmente fora da média para as partidas realizadas no Estado do Amazonas, quando os jogos envolvem grandes clubes no cenário futebolístico nacional.