Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições termina hoje

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PAÍS| Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das últimas eleições municipais têm até hoje para justificar a ausência. Quem não justificar, terá de pagar uma multa e ficar sujeito a restrições. O limite para o segundo turno termina dia 28 de janeiro.


A recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título que está disponível nas plataformas móveis Android e iOS.


Ela também pode ser feita pela internet no site do Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou de forma presencial no Cartório Eleitoral. O eleitor deve preencher um RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) descrevendo o porquê de não ter votado. Documentação que comprove a razão da falta deve ser anexada. Se a justificativa for recusada ou o formulário não for preenchido corretamente, o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo.

O mesmo pode pedir isenção da multa , se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
  • obter certidão de quitação eleitoral
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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Foto: Reprodução

Por: Pablo Medeiros.

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