PAÍS| Os trabalhadores que tiveram o novo auxílio emergencial negado, tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. A informação foi confirmada pelo Ministério da Cidadania.
Para fazer a contestação, a pessoa precisa primeiro verificar se seu benefício foi negado no site Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Como contestar
A contestação pode ser feita apenas pelo site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.b, usando o mesmo caminho para verificar o status do benefício.
Para quem teve o benefício negado – e se encaixa em uma das situações que permitem a contestação , a página vai trazer um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.
Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, quem não tinha direito em dezembro não teve o cadastro analisado, e não terá como recorrer.
Motivos de inelegibilidade que NÃO permitem contestação
Se a sua negativa for um desses casos, não há como contestar.
- Servidor Público – Possuir renda formal como agente público (RAIS)
- Mandato eletivo – Ser político eleito
- Renda tributável acima do teto – Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Rendimentos isentos acima do teto – Ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
- Valor em bens acima do teto – Ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Servidor municipal/estadual /distrital – Ser servidor estadual, municipal ou distrital.
- Família já contemplada – Pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.
Com informações de: G1