Pedido para ‘trancar’ ação contra Paola Valeiko é negado pela Justiça junto com liberação de bens de marido

40172931_931805760364013_8051871001941639168_n-696x395-1
PATROCINADO
Candidatos para cursos técnicos em Silves devem se inscrever a partir desta sexta-feira, dia 5 de abril. São...
Paola Valeiko, filha da ex-primeira-dama de Manaus, Elizabeth Valeiko, e irmã de Alejandro Valeiko, visava com o pedido de Habeas Corpus ‘trancar’ a ação penal que ficou conhecida como ‘Caso Flávio’

CASO FLÁVIO | Foi negado nesta segunda-feira (29),pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), um pedido de Habeas Corpus (HC) feito por Paola Valeiko Molina visando ao trancamento da ação penal que ficou conhecida como ‘Caso Flávio’. O pedido foi analisado pelo Colegiado que denegou a ordem, por unanimidade pela decisão no processo n° 4005959-61.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Sessão, com transmissão pelo YouTube

Durante a sessão da Câmara, na sustentação oral, foi alegado que o Ministério Público busca a punição da paciente pela prática de crime impossível, com a denúncia contra ela pela prática de fraude processual, por ter limpado manchas de sangue encontradas na residência, com papel toalha umedecido, antes da perícia.

Em sua manifestação, o relator apresentou a ementa do Acórdão, observando que “o trancamento prematuro seria cercear pretensão acusatória do Estado”. E destacou que a peça inicial acusatória apresenta conduta tipificada em lei embasada em provas na ação originária e declarações da acusada, com indícios de autoridade e materialidade, além de permitir a defesa da acusada.

Outra observação é quanto ao delito, consumado no momento em que o agente usa de artifício a fim de induzir a erro juiz ou perito, sendo irrelevante que ocorra ou não engano do juiz ou perito.

O relator afirmou que não há justificativa para trancar a ação penal originária em relação à paciente, tendo em vista que, para viabilizar a ordem, deveria haver prova inequívoca e pré-constituída da atipicidade da conduta ou ainda da incidência da causa de extinção de punibilidade ou ausência de indício de autoria ou de prova de materialidade do delito, o que não foi demonstrado nos autos.

Restituição de bens

Em outro processo, Apelação Criminal n.º 0687482-48.2020.8.04.0001, o colegiado também decidiu por unanimidade pelo improvimento do recurso de Igor Gomes Ferreira, esposo de Paola Valeiko, que pretendia a revogação de decisão interlocutória que autorizou a busca de bens seus e a consequente restituição dos objetos.

Segundo o relator, desembargador Hamilton Saraiva, a medida não foi decretada apenas pelo apelante ser cunhado do acusado, Alejandro Valeiko, e por ser um dos primeiros a chegar à residência após o ocorrido; a decisão foi fundamentada pela juíza do 1.º Tribunal do Júri em circunstância do caso concreto, especificando os elementos investigativos até o momento em que a decisão foi proferida e que apontavam a ligação direta com um dos suspeitos, afirmou o relator.

O magistrado acrescentou que alguns bens já foram devolvidos ao apelante, o que corrobora a ideia de que os bens remanescentes interessam à apuração do caso e inviabilizam sua restituição, pois podem auxiliar na elucidação dos fatos. “A decisão deve permanecer irretocada até juiz a quo não vislumbrar mais interesse ao deslinde da ação penal em curso ou até o trânsito em julgado da sentença penal”, afirmou o desembargador.

Por: Assessoria de Imprensa

SEJA UM MEMBRO APOIADOR DO IMEDIATO

PATROCINADO
Ao longo de toda a história do Site Imediato Online, a comunidade sempre esteve presente, sendo a principal...

Últimas atualizações sobre benefícios

O COVID-19 NO AMAZONAS HOJE